Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0824874-45.2023.8.19.0021.
AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA E SILVA, BEATRIZ CRISTINE DA COSTA SILVA, BRUNA CAROLINA DA COSTA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Feito que se arrasta desde 2023, sem sentença,com14 determinações expressas de restabelecimento do plano de saúdee06 decisões subsequentes que majoraram a multa cominatória,justamente para tentar vencer a recalcitrânciainjustificada da parte ré que ultrapassa os limites do razoável e tangencia o completo desrespeito à autoridade das decisões deste Juízo. A fixação de astreintes, que já alcança o montante expressivo deR$ 455.000,00, revelou-se ineficaz de forma isolada, transformando a imposição pecuniária em mero valor formal sem o condão de assegurar o resultado prático equivalente. Não pode o Poder Judiciário figurar como mero espectador diante do manifesto descumprimento de suas ordens, impondo-se a adoção de medidas coercitivas atípicas mais severas e incisivas, a fim de conferir real efetividade às decisões e coibir a reiterada contumácia. Em face do exposto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o bloqueio do valor de R$ 455.000,00, via SISBJUD, das contas da parte récomo medida de segurança deste Juízo e instrumento coercitivo para o fiel e imediato cumprimento da decisão judicial que determinou o restabelecimento do plano de saúde,bem como se abstenha de realizar novos bloqueios/cancelamentos de qualquer de uma das autoras até o julgamento final da lide,enquanto a parte autora estiver regularmente fazendo os pagamentos das mensalidades por meio de depósito judicial. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré referente atodos os pagamentos feitos pela parte autora. DUQUE DE CAXIAS, 21 de julho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular