Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - As partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR. ( Art. 207 §1º, do CN.CGJ).
06/07/2026, 00:00
Publicação
01/07/2026, 18:15
Definitivo
30/06/2026, 18:15
Ato ordinatório
30/06/2026, 18:15
Ato ordinatório
30/06/2026, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
10/06/2026, 00:00
Publicação
08/06/2026, 18:23
Mero expediente
03/06/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 16:03
Recebimento
02/06/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VI, AO FUNDAMENTO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FALECIMENTO DO RÉU ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INFORMADO DESDE 2023 NOS AUTOS. REITERADOS DEFERIMENTOS SOBRESTAMENTOS DO FEITO PARA A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INÉRCIA REITERADA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC QUE PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ USO DA PALAVRA A DRA. DANIELLE ROCHA.
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS PRESENCIALMENTE, EM AMBIENTE FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2026, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, no dia da sessão, a partir das 11h. Nos processos em que houver deferimento de sustentação à distância (videoconferência), os advogados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à Sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 021. APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS DESPACHO: Fls. 238: Considerando a comunicação do apelante acerca de sua intenção de realizar sustentação oral, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA E O INCLUA NA PRIMEIRA SESSÃO PRESENCIAL DISPONÍVEL. Advirto que a ausência injustificada à sessão presencial ensejará na aplicação das penas de litigância de má-fé à parte Requerente, bem como na expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ, para fins de apuração da infração prevista no inciso XXV do art. 34 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) pelo seu patrono e eventuais outros tipos infracionais relacionados à conduta incompatível, tanto as previstas no mesmo diploma quanto as prescritas no Código de Ética e Disciplina daquela augusta instituição.
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 23/03/2026, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 591/2024, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, FICA FACULTADO AOS ADVOGADOS E DEMAIS HABILITADOS NOS AUTOS ENCAMINHAR O RESPECTIVO ARQUIVO DE SUSTENTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA EM ATÉ 48H (QUARENTA E OITO HORAS) ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO. - 155. APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 36ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/03/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
06/03/2026, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•06/07/2026, 00:00
Despacho
•10/06/2026, 00:00
30/06/2026, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
10/06/2026, 00:00
Publicação
08/06/2026, 18:23
Mero expediente
03/06/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 16:03
Recebimento
02/06/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VI, AO FUNDAMENTO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FALECIMENTO DO RÉU ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INFORMADO DESDE 2023 NOS AUTOS. REITERADOS DEFERIMENTOS SOBRESTAMENTOS DO FEITO PARA A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INÉRCIA REITERADA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC QUE PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ USO DA PALAVRA A DRA. DANIELLE ROCHA.
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS PRESENCIALMENTE, EM AMBIENTE FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2026, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, no dia da sessão, a partir das 11h. Nos processos em que houver deferimento de sustentação à distância (videoconferência), os advogados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à Sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 021. APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS DESPACHO: Fls. 238: Considerando a comunicação do apelante acerca de sua intenção de realizar sustentação oral, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA E O INCLUA NA PRIMEIRA SESSÃO PRESENCIAL DISPONÍVEL. Advirto que a ausência injustificada à sessão presencial ensejará na aplicação das penas de litigância de má-fé à parte Requerente, bem como na expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ, para fins de apuração da infração prevista no inciso XXV do art. 34 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) pelo seu patrono e eventuais outros tipos infracionais relacionados à conduta incompatível, tanto as previstas no mesmo diploma quanto as prescritas no Código de Ética e Disciplina daquela augusta instituição.
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 23/03/2026, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 591/2024, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, FICA FACULTADO AOS ADVOGADOS E DEMAIS HABILITADOS NOS AUTOS ENCAMINHAR O RESPECTIVO ARQUIVO DE SUSTENTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA EM ATÉ 48H (QUARENTA E OITO HORAS) ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO. - 155. APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PAZ ADVOGADO: CAROLINA FONSECA NASSAR OAB/RJ-202429
APELADO: ESPÓLIO DE PLINIO ANDRADE DA CONCEIÇÃO Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 36ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/03/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0044429-80.2019.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0044429-80.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00127492
06/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 15:44
Ato ordinatório
20/02/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao apelado para que se manifeste em contrarrazões no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º do NCPC. Após, remeta-se o feito ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º do NCPC).
21/01/2026, 00:00
Publicação
09/01/2026, 19:05
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 20:19
Mero expediente
08/01/2026, 13:47
Ato ordinatório
07/01/2026, 20:19
Documento
07/01/2026, 20:17
Petição
17/09/2025, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 207/208: A parte exequente se manteve inerte em diversas oportunidades, conforme certificado em fls. 151, 171, 192 e 201, tendo o juízo deferido o sobrestamento em mais de uma oportunidade (fls. 145, 183 e 199). Vale ressaltar que em 10/03/2025 (fl. 196) o exequente postulou pelo sobrestamento por 30 dias e que a sentença de extinção foi proferida em 21/08/2025 (fls. 203), mais de cinco meses após o requerimento de fls. 196 e quase de três meses após o ato de fls. 199. Com efeito, não há justificativa para ser reconsiderada a sentença de fls. 203/204. Eventual irresignação deverá vir pelas vias próprias. I-se.
08/09/2025, 00:00
Publicação
04/09/2025, 18:23
Mero expediente
03/09/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 14:22
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:21
Petição
01/09/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O falecimento do executado foi noticiado nos autos em 2023, não tendo o exequente diligenciado a regularização do polo passivo até o momento, mesmo quando foram concedidas diversas oportunidades. O decurso, por falta de diligência da parte, de prazo tão extenso transcende o simples abandono e gera presunção hominis de indiferença à sorte do processo, razão por que não há que se cogitar de aplicação do inciso III e, consequentemente, do parágrafo primeiro, ambos do art. 485, do CPC, mas sim de falta de interesse processual superveniente (inciso VI do mesmo artigo), o que dispensa a intimação pessoal e autoriza a extinção do processo de ofício, nos termos do parágrafo terceiro do art. 485, do CPC. Em caso de ser elidida a presunção de desinteresse, o próprio magistrado poderá exercer o juízo de retratação e o feito prosseguirá normalmente sem a sua remessa ao Tribunal, conforme enunciado aprovado pelo TJRJ. Nesses termos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
26/08/2025, 00:00
Publicação
22/08/2025, 19:14
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 20:04
Ausência das condições da ação
21/08/2025, 15:24
Ato ordinatório
20/08/2025, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 196: Defiro o prazo requerido. Transcorridos e nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção por falta de interesse.
03/06/2025, 00:00
Publicação
30/05/2025, 18:37
Mero expediente
29/05/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 21:04
Petição
10/03/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro, intime-se pessoalmente a parte exequente e o seu advogado, pelo DO, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção da execução.
10/03/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 20:30
Mero expediente
26/02/2025, 12:23
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que decorreu o prazo deferido às fls. 183. /r/r/n/n Ordinatório/r/r/n/nAo exequente. - Euzinete R. da Silva - mat. 01/18.357