Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806442-59.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: PARKSHOPPING JACAREPAGUA LTDA, CCISA05 INCORPORADORA LTDA
EXECUTADO: CABANA BURGER S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução extrajudicial em que as partes formularam composição para pagamento parcelado do débito. No id 239496551, as partes informaram que transigiram e requereram a homologação do acordo nos seguintes feitos: 0822022-44.2024.8.19.0205 0822071-85.2024.8.19.0205 0839616-71.2024.8.19.0205 0806442-59.2024.8.19.0209 0803607-82.2025.8.19.0203 HOMOLOGO o acordo quanto a este feito, 0806442-59.2024.8.19.0209, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência SUSPENDO o processo na forma do disposto no art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório o devido cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente para extinção da execução. Sem prejuízo, intime-se o executado para apresentar a procuração neste feito, diante da certidão id 264699297. RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício