Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802657-64.2025.8.19.0206.
REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
REQUERIDO: AMANDA MOURA DE JESUS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Homologo o acordo a que chegaram as partes (index. 214322782), para que produza os efeitos a que se destina. Custas processuais e honorários advocatícios como avençado. Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos (sec)(sec)2º e 3º do artigo 90 do CPC. Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório. Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente. Registrada eletronicamente. intimem-se. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ. RIO DE JANEIRO, 25 de fevereiro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular