Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRJJEEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Madureira Regional Xv Jui Esp Civ
Partes do Processo
COLEGIO SAO SEBASTIAO EIRELI
Autor
LUIZ FERNANDO BRANDAO RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA
OAB/RJ 201377·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO DA SILVA CHAGAS
OAB/RJ 148447·CPF·Representa: Autor
RAQUEL REGINA LEMOS ALVES
OAB/RJ 221079·CPF·Representa: Autor
BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA
OAB/RJ 176103·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO GONCALVES GARCIA
OAB/RJ 232629·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804912-12.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: COLEGIO SAO SEBASTIAO EIRELI
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO BRANDAO RIBEIRO Tendo em vista que o cumprimento do acordo será realizado de forma parcelada, aguarde-se em arquivo. Tratando-se de processo eletrônico, eventual descumprimento do acordo ensejará o imediato desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 04:29
Decurso de Prazo
16/06/2026, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804912-12.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: COLEGIO SAO SEBASTIAO EIRELI
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO BRANDAO RIBEIRO Diante da minuta apresentada,HOMOLOGO por sentença o acordocelebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se.Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 19:39
Homologação de Transação
26/05/2026, 19:39
Conclusão
26/05/2026, 19:32
Expedição de documento
26/05/2026, 19:31
Petição
16/04/2026, 09:37
Expedição de documento
24/03/2026, 20:12
Expedição de documento
24/03/2026, 20:03
Petição
12/03/2026, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804912-12.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: COLEGIO SAO SEBASTIAO EIRELI
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO BRANDAO RIBEIRO 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 -
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO). Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016, ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito. RIO DE JANEIRO, 4 de março de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804912-12.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: COLEGIO SAO SEBASTIAO EIRELI
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO BRANDAO RIBEIRO Diante da minuta apresentada,HOMOLOGO por sentença o acordocelebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se.Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 19:39
Homologação de Transação
26/05/2026, 19:39
Conclusão
26/05/2026, 19:32
Expedição de documento
26/05/2026, 19:31
Petição
16/04/2026, 09:37
Expedição de documento
24/03/2026, 20:12
Expedição de documento
24/03/2026, 20:03
Petição
12/03/2026, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804912-12.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: COLEGIO SAO SEBASTIAO EIRELI
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO BRANDAO RIBEIRO 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 -
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO). Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016, ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito. RIO DE JANEIRO, 4 de março de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento
06/03/2026, 16:38
Mero expediente
06/03/2026, 16:38
Conclusão
02/03/2026, 17:26
Expedição de documento
02/03/2026, 17:26
Petição
05/01/2026, 19:32
Baixa Definitiva
20/02/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:14
Petição
17/02/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804912-12.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: COLEGIO SAO SEBASTIAO EIRELI
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO BRANDAO RIBEIRO HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão. Sem custas e sem honorários. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular