Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0820560-61.2024.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ANDREA DE OLIVEIRA POLATO Considerando-se que houve a integral satisfação do crédito do exequente, conforme a quitação ofertada no ID.154320676, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono, se houver poderes para tanto, observado o percentual de honorários, se houver. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, após certificadas e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de fevereiro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)