Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0826889-86.2024.8.19.0203/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL MONTEIRO LOBATO
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA NASCIMENTO (OAB RJ218511)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a legitimidade passiva da parte executada para responder pelos débitos condominiais objeto da presente execução, sob pena de indeferimento da petição inicial ou extinção do feito, conforme o caso.
Ressalte-se que, sendo a executada a legítima proprietária ou titular de direitos reais sobre a unidade condominial executada, deverá o exequente colacionar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, a fim de comprovar o vínculo jurídico que fundamenta a obrigação propter rem, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil.
Intime-se. Cumpra-se.