Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Angra dos Reis 2 Vara Civel
Partes do Processo
JOSE CARLOS NASCIMENTO
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL COELHO GOMES
OAB/RJ 153123·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES
OAB/RJ 90358·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS
OAB/SC 9491·CPF·Representa: Autor
LEOPOLDO DE MACEDO CRUZ NETO
OAB/PR 34137·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:48
Definitivo
21/05/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808554-37.2024.8.19.0003.
AUTOR: JOSE CARLOS NASCIMENTO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando os termos do Tema 1300 do STJ, qual seja, "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", bem como a determinação, pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, DETERMINOa suspensão do presente processo, que trata também do referido assunto. Anote-se no sistema a suspensão, inclusive com afixação de etiqueta “Tema 1300 STJ”. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Com o julgamento definitivo do tema acima, deverá a parte autora imediatamente providenciar o desarquivamento do processo para o seu devido prosseguimento. Intimem-se as partes. ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808554-37.2024.8.19.0003.
AUTOR: JOSE CARLOS NASCIMENTO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando os termos do Tema 1300 do STJ, qual seja, "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", bem como a determinação, pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, DETERMINOa suspensão do presente processo, que trata também do referido assunto. Anote-se no sistema a suspensão, inclusive com afixação de etiqueta “Tema 1300 STJ”. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Com o julgamento definitivo do tema acima, deverá a parte autora imediatamente providenciar o desarquivamento do processo para o seu devido prosseguimento. Intimem-se as partes. ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:19
Recurso Especial repetitivo
16/05/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 17:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:59
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:46
Publicação
28/04/2025, 00:15
Publicação
28/04/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808554-37.2024.8.19.0003.
AUTOR: JOSE CARLOS NASCIMENTO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Esclareça a parte autora quanto ao saque do saldo de FGTS ocorrido em 08/08/2018. 2) Após, sanearei o feito, se for o caso. ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:50
Mero expediente
24/04/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 14:11
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:10
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:38
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a Réplica é tempestiva. Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:23
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:22
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a Contestação é tempestiva e que consta pedido de suspensão do processo. Em Réplica.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:34
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808554-37.2024.8.19.0003.
AUTOR: JOSE CARLOS NASCIMENTO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. 2) Cite-se o Réu por meio eletrônico. ANGRA DOS REIS, 16 de dezembro de 2024. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular