Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0840365-76.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: COLEGIO CURSO NETTO LTDA
EXECUTADO: GILSON DE ALMEIDA SANTOS Considerando a inércia do autor, JULGO EXTINTOo processo, na forma do artigo 51, I da Lei 9099. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PRI. RIO DE JANEIRO, 24 de setembro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)