Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0823234-70.2024.8.19.0021/RJ
AUTOR: JULIA PASSOS GARCIA
ADVOGADO(A): PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ236063)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por JULIA PASSOS GARCIA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. A parte autora alega, em síntese, que após fortes tempestades e um curto-circuito no transformador de sua rua em dezembro de 2019, o fornecimento de energia sofreu severas quedas e instabilidades. Afirma que, após os reparos promovidos pela concessionária, o faturamento de consumo passou a registrar valores exorbitantes e incompatíveis com sua média histórica (saltando de cerca de R$ 147,80 para mais de R$ 1.000,00). Pleiteia, em sede liminar, o refaturamento das contas para o patamar de 50 kWh mensais. No mérito, requer a declaração de abusividade das cobranças, o refaturamento retroativo desde janeiro de 2020 com base na média anterior, a restituição em dobro do indébito e compensação por danos morais.
1. Questões processuais pendentes
Não há questões processuais pendentes de análise neste momento.
2. Preliminares
Não há questões preliminares.
3. Saneamento e organização do processo
Considerando que não houve a delimitação consensual das questões de fato e/ou de direito, na forma prevista pelo artigo 357, §2º do Código de Processo Civil, passo a fazê-lo.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC. A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
4. Questões de fato controvertidas
Reputo controvertidas as seguintes questões de fato:
(i) A existência de nexo causal entre o defeito no transformador da rede elétrica e a alteração nas leituras do medidor de consumo da residência da autora; (ii) A regularidade ou a abusividade dos faturamentos emitidos pela ré a partir de janeiro de 2020; (iii) A ocorrência de falha técnica no medidor instalado no imóvel da consumidora; (iv) A configuração de danos materiais (indébito) e danos morais passíveis de reparação.
Verifico que foram atendidas as condições de admissibilidade da demanda e observados os requisitos de validade processual. O feito encontra-se em ordem, sem vícios ou nulidades.
DOU POR SANEADO O FEITO.
A ré requereu a juntada de prova documental suplementar. Defiro.
A parte autora informou não possuir novas provas.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope judicis do ônus da prova. A inversão justifica-se pela manifesta hipossuficiência técnica e informativa da consumidora, que não possui meios de auditar o funcionamento do medidor e a rede de distribuição da concessionária ré.
De todo modo, ressalta-se o teor da Súmula 330 do TJRJ, pela qual a facilitação da defesa não exonera a autora de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito.
Preclusa esta decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.