Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico a tempestividade Às partes sobre as provas a serem produzidas.
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento
30/03/2026, 15:55
Expedição de documento
30/03/2026, 15:55
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:52
Decurso de Prazo
12/12/2025, 04:18
Petição
09/12/2025, 18:48
Publicação
17/11/2025, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809209-78.2025.8.19.0001.
AUTOR: ENDOVIX IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
RÉU: PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:MONITÓRIA (40) Intime-se o autor, na forma do artigo 702, (sec)5º do CPC. RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2025. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Juiz Substituto
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 16:20
Expedição de documento
13/11/2025, 16:20
Mero expediente
11/11/2025, 21:25
Conclusão
11/11/2025, 20:01
Ato ordinatório
11/11/2025, 20:00
Petição
14/10/2025, 12:52
Petição
04/09/2025, 13:29
Petição
14/08/2025, 17:38
Decurso de Prazo
24/07/2025, 05:18
Decurso de Prazo
24/07/2025, 05:18
Petição
23/07/2025, 20:54
Publicação
01/07/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Por ora, deixo de certificar a tempestividade dos embargos monitórios. Nos termos da alínea f, do parágrafo único, do artigo 113 do Código Tributário Estadual, certifico a taxa judiciária devida pelo réu, no valor de R$ 13.223,31 (calculada sobre a dívida a ser desconstituída). Ao réu para efetuar o pagamento da taxa judiciária indicada acima, sob pena de rejeição liminar dos embargos monitórios.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 21:03
Expedição de documento
26/06/2025, 21:03
Ato ordinatório
26/06/2025, 21:01
Petição
07/04/2025, 21:31
Decurso de Prazo
03/04/2025, 04:10
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:55
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809209-78.2025.8.19.0001.
AUTOR: ENDOVIX IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
RÉU: PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40) Cite-se na forma do artigo 701 do CPC, para que a parte ré efetue o pagamento do principal, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias ou ofereça embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º do referido diploma legal. RIO DE JANEIRO, 7 de março de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 20:38
Expedição de documento
07/03/2025, 20:30
Expedição de documento
07/03/2025, 20:30
Mero expediente
07/03/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 15:41
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:41
Petição
27/02/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de index 168845870, venha a diferença das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do enunciado nº 290 da súmula do TJ/RJ.