Execução de Título ExtrajudicialContratuaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJJEArquivado
Data de Distribuição
05/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Partes do Processo
PAULO ROBERTO HESPANHOL
Autor
CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL MASTER CENTER
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA HORNERO SERODIO
OAB/RJ 253248·CPF·Representa: Autor
WILLIAM KNUPP DE CARVALHO
OAB/RJ 122990·CPF·Representa: Autor
MARILEA MARIA SANTOS
OAB/RJ 218468·CPF·Representa: Autor
BRUNA BARBOZA MEDEIROS DA SILVA
OAB/RJ 240267·CPF·Representa: Autor
CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA
OAB/RJ 116895·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/08/2025, 12:17
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:09
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:09
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 17:18
Publicação
06/08/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Expeça-se mandado de pagamento, em nome do embargante e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Expeça-se mandado de pagamento, em nome do embargante e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Expeça-se mandado de pagamento, em nome do embargante e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Expeça-se mandado de pagamento, em nome do embargante e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Expeça-se mandado de pagamento, em nome do embargante e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Expeça-se mandado de pagamento, em nome do embargante e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Expeça-se mandado de pagamento, em nome do embargante e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Expeça-se mandado de pagamento, em nome do embargante e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:22
Outras Decisões
01/08/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 13:07
Documento (Mandado)
21/07/2025, 14:50
Baixa Definitiva
15/07/2025, 17:21
Trânsito em julgado
15/07/2025, 17:21
Decurso de Prazo
29/06/2025, 02:50
Decurso de Prazo
29/06/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0841551-37.2024.8.19.0209.
AUTOR: PAULO ROBERTO HESPANHOL
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL MASTER CENTER
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial com base contrato de honorários advocatícios.O contrato objeto da presente prevê, além de um valor fixo, o pagamento de valor de 20% da economia oriunda da tutela antecipada deferida, até se iniciar a fase de execução. O executado embargou à execução alegando que o patrono exequente já foi destituído e que ainda não há sentença nos autos. Sustenta que não poderia efetuar o pagamento, porquanto havia risco da sentença não confirmar a tutela antecipada, o que causaria confusão quanto à necessidade de devolução de valores. De tudo se concluir que a execução do título é no mínimo controversa e depende de dilação probatória incabível em sede de Juizados Especiais. Conquanto o contrato seja escrito, verifico que sequer há valor fechado para a execução, porquanto o exequente já acostou várias petições no curso do processo corrigindo o valor que seria devido. Ressalte-se que o efetivo cálculo do supostamente devido ao patrono, depende de planilha e cálculo razoavelmente complexo, que também não pode ser objeto de análise em Juizados. Ademais, com a destituição do patrono, permanece a discussão sobre o que seria devido ou não a título de honorários, sendo que os valores efetivamente devidos dependerão da detalhada comprovação dos atos praticados pelo patrono, com análise de sua atuação e eventual aplicação dos valores correspondentes constantes na tabela da OAB. A prova a ser produzida é incompatível com o rito do Juizado Especial, o que o torna incompetente para o exame da causa. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/90. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 18:05
Procedência
04/06/2025, 18:05
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 16:51
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0841551-37.2024.8.19.0209.
AUTOR: PAULO ROBERTO HESPANHOL
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL MASTER CENTER
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Recebo os embargos à execução. Ao embargado. RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:16
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:21
Outras Decisões
31/03/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique-se quanto à garantia total do Juízo.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:20
Mero expediente
21/03/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 16:46
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:06
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841551-37.2024.8.19.0209.
AUTOR: PAULO ROBERTO HESPANHOL
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL MASTER CENTER Ao executado pata depósito da garantia do juízo em até 48 horas, sob pena de rejeição liminar dos embargos. RIO DE JANEIRO, 4 de fevereiro de 2025. JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)