Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801954-09.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARTINIANO ALVES CARVALHO
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, M K V FREITAS SERVICOS CADASTRAIS Considerando o reiterado descumprimento da decisão de IE201098351, em razão da omissão da parte autora em apresentar corretamente os documentos ali requisitados, providência simples e indispensável à análise de sua condição econômica, circunstância que impede a aferição de sua real situação patrimonial e a comprovação da alegada hipossuficiência,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para o recolhimento do preparo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. DUQUE DE CAXIAS, 18 de maio de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular