Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800115-46.2025.8.19.0021.
AUTOR: SERGIO SILVA DE AQUINO
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1- Complete a parte autora a inicial, trazendo ao feito comprovante de residência, fornecido por concessionária de serviço público (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), atualizado, com data inferior a três meses da data de distribuição (Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017 (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL. A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados - art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º da Lei 9.099/95), e em seu nome, vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de renda feitas à SRF. Na hipótese de isenção, venha comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, devendo a parte autora também juntar, aos autos, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet. Cumpra-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e da JG. DUQUE DE CAXIAS, 29 de setembro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)