Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819467-92.2022.8.19.0021.
APELANTE: ALBERTO ANTONIO DE LIMA
APELADO: Light Serviços de Eletricidade SA Às partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de cinco dias, cientes de que, mais nada requerendo, os autos serão remetidos ao arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2025. NELSON DA SILVA FERREIRA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819467-92.2022.8.19.0021.
APELANTE: ALBERTO ANTONIO DE LIMA
APELADO: Light Serviços de Eletricidade SA Às partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de cinco dias, cientes de que, mais nada requerendo, os autos serão remetidos ao arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2025. NELSON DA SILVA FERREIRA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
05/08/2025, 19:47
Expedição de documento
05/08/2025, 19:47
Expedição de documento
05/08/2025, 19:46
Expedição de documento
05/08/2025, 19:41
Expedição de documento
05/08/2025, 19:31
Movimentação processual
05/08/2025, 19:31
Expedição de documento
24/07/2025, 16:25
Petição
11/07/2025, 14:17
Petição
10/07/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0819467-92.2022.8.19.0021.
APELANTE: ALBERTO ANTONIO DE LIMA
APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeçam-se mandados de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, havendo poderes constituídos para tanto, referentes aos depósitos incontroversos de IE 132889939 e 132889941, na forma do art. 2º do AVISO TJ nº 44/2020 e observadas as cautelas de praxe, intimando-se o autor, se for o caso, para que informe seus dados bancários para a transferência dos valores que lhe cabem. 2-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte executada para pagamento da quantia remanescente, na forma do art. 523 do CPC, observando-se a planilha acostada junto à manifestação de IE 197746356. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/06/2025, 16:07
Outras Decisões
30/06/2025, 16:07
Petição
03/06/2025, 17:28
Conclusão
03/06/2025, 15:34
Recebimento
30/05/2025, 16:21
Petição
30/05/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALBERTO ANTONIO DE LIMA ADVOGADO: OTON SOARES DO NASCIMENTO OAB/RJ-056494 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO OAB/RJ-176406
APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Por outro lado, assiste razão ao apelante no que tange ao termo inicial dos juros de mora relativos ao dano moral. Tratando-se de relação contratual, a incidência dos juros de mora deve ocorrer a contar da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil. Pelo exposto, na forma do artigo 932 do CPC, CONHECO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tão somente, para determinar que os juros da verba indenizatória incidam a contar da citação, mantendo-se a sentença nos seus demais termos. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AP nº 0819467-92.2022.8.19.0021 (L)
Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819467-92.2022.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0819467-92.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00310984
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ALBERTO ANTONIO DE LIMA ADVOGADO: OTON SOARES DO NASCIMENTO OAB/RJ-056494 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO OAB/RJ-176406
APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 63ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819467-92.2022.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0819467-92.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00310984
25/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 18:50
Expedição de documento
19/02/2025, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:14
Petição
17/02/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819467-92.2022.8.19.0021.
AUTOR: ALBERTO ANTONIO DE LIMA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte apelada, para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, certificado o cumprimento do prazo pelo apelado, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS, 14 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 15:06
Mero expediente
14/02/2025, 15:06
Decurso de Prazo
14/02/2025, 04:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 14:50
Expedição de documento
28/01/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819467-92.2022.8.19.0021.
AUTOR: ALBERTO ANTONIO DE LIMA
RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA Ao (À) Apelado (a) em contrarrazões no prazo legal. DUQUE DE CAXIAS, 25 de dezembro de 2024.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 INTIMAÇÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)