Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807371-74.2024.8.19.0021.
AUTOR: CICERO PEREIRA SOUZA
RÉU: BANCO BMG S/A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Deixo de acolher a preliminar de conexão desta ação com a demanda de nº 0807378-66.2024.8.19.0021, que tramita perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, eis que em consulta ao sistema PJe, verifiquei que se tratam de ações que discutem contratos distintos, inexistindo, portanto, conexão. Rejeito, igualmente, as preliminares de prescrição e decadência, uma vez que se trata de relação de trato sucessivo e, ademais, os descontos impugnados estavam ocorrendo no momento do ajuizamento da ação. Fixo, como ponto controvertido, a presença de justa causa a lastrear o pleito autoral. Defiro o pedido de produção da prova documental requerida pelo demandado no "item b" da petição de IE 160893108. Recolhidas as custas, expeça-se o ofício, conforme requerido. Após, será apreciado o pedido de produção da prova oral também requerida pelo Réu, consistente no depoimento pessoal da parte autora. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 5 de dezembro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular