Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Meier Regional 2 Vara Civel
Partes do Processo
LEDA DIAS
Autor
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA DA ALDEIA LIMA
OAB/AL 9885·CPF·Representa: Autor
EUVALDO LEAL DE MELO NETO
OAB/SE 6257·CPF·Representa: Autor
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/RJ 176090·CPF·Representa: Autor
BRUNO SALGADO ROCHA
OAB/RJ 237635·CPF·Representa: Autor
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI
OAB/ES 30983·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/04/2026, 18:43
Definitivo
07/04/2026, 18:43
Documento
07/04/2026, 18:43
Decurso de Prazo
06/03/2026, 04:04
Petição
26/02/2026, 15:19
Publicação
26/02/2026, 15:10
Publicação
25/02/2026, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0803285-47.2025.8.19.0208/RJ
AUTOR: LEDA DIAS
ADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635)
ADVOGADO(A): EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB SE006257)
ADVOGADO(A): MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB AL009885)
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E
ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB RJ176090)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes cientes de que, na ausência de novas manifestações, os autos serão arquivados.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 15:18
Trânsito em julgado
24/02/2026, 15:17
Ato ordinatório
24/02/2026, 15:13
Mudança de Assunto Processual
24/02/2026, 15:13
Publicação
23/02/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Publicação automática referente à migração
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0803285-47.2025.8.19.0208/RJ
AUTOR: LEDA DIAS
ADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635)
ADVOGADO(A): EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB SE006257)
ADVOGADO(A): MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB AL009885)
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E
ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB RJ176090)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes cientes de que, na ausência de novas manifestações, os autos serão arquivados.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 15:18
Trânsito em julgado
24/02/2026, 15:17
Ato ordinatório
24/02/2026, 15:13
Mudança de Assunto Processual
24/02/2026, 15:13
Publicação
23/02/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Publicação automática referente à migração
20/02/2026, 00:00
Sem descrição
19/02/2026, 20:05
Expedição de documento
19/02/2026, 20:05
Expedição de documento
19/02/2026, 20:05
Petição
19/02/2026, 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803285-47.2025.8.19.0208.
AUTOR: LEDA DIAS
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS 1) ID. 196336152:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro, eis que a situação alegada não se enquadra na hipótese do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, que trata de processo judicial pendente. 2)
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenizatória de Danos Materiais e Morais com pedido de tutela antecipada proposta por LEDA DIAS em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL e INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS, na qual a parte autora manifestou a desistência da ação em id. 177142365, sendo certo que o 1º réu teve a oportunidade de manifestar sua concordância pelo despacho de id. 193655787 e não o fez, apesar da informação de que sue silêncio seria considerada anuência. O 2º réu não foi citado. O 1º réu limitou-se a requerer a suspensão do feito em id. 196336152, não existindo óbices, portanto, a extinção do processo. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora. Isto posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a autora nas custas e no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 98, (sec) 3º do CPC. Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento. Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. P.I. RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2025. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 20:00
Desistência
11/11/2025, 20:00
Conclusão
10/11/2025, 14:25
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:44
Petição
03/06/2025, 14:11
Petição
29/05/2025, 17:21
Petição
29/05/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 03:54
Expedição de documento
20/05/2025, 00:20
Mero expediente
20/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803285-47.2025.8.19.0208.
AUTOR: LEDA DIAS
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Diante da apresentação da contestação de id 177062894, diga o primeiro réu sobre a manifestação de desistência da parte autora de id 177142365, no prazo de 05 dias, cuja inércia será considerada como concordância do pedido, sendo extinto o processo. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/05/2025, 00:00
Conclusão
16/05/2025, 14:06
Ato ordinatório
15/05/2025, 22:44
Petição
10/03/2025, 19:09
Petição
10/03/2025, 16:54
Petição
19/02/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803285-47.2025.8.19.0208.
AUTOR: LEDA DIAS
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o pedido de JG, à PARTE AUTORA para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular. Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025. HELOISA COSTA DE ALMEIDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outros]