Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801128-72.2023.8.19.0014.
EXEQUENTE: J. F. REIS DA SILVA EIRELI
EXECUTADO: ALINE DAMAZIO ROSA HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes no ID. 199527268 e 203508380, nos termos do que dispõe o §1° do artigo 22 da lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Independente do trânsito, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em nome da parte autora e/ou seu(ua) patrono(a), desde que com poderes para tanto. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)