Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829234-19.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: FMJ SUSTENERGY LTDA, FAGNER NUNES VARGAS 1) Segue informação relativa à INEXISTÊNCIA de saldo na conta bancária da parte executada. 2) Manifeste-se o exequente sobre o resultado NEGATIVO da penhora "online", devendo, ainda, indicar outros bens para prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. 3) Sem manifestação por 30 dias, ao arquivo provisório conforme artigo 921, III, do CPC. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)