Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Niteroi 4 Vara Civel
Partes do Processo
CONSORCIO PLAZA NITEROI
CNPJ
Autor
ALESSANDRA LIMA ALVES MIRANDA
CPF
Reu
ANTONIO CARLOS SILVEIRA DE SOUZA
Reu
DANIEL MACEDO BATISTA JUNIOR
CPF
Reu
RAFAEL FIGUEIREDO MONTEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TANIA DE MELLO LIMA
OAB/RJ 209026·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
OAB/RJ 61698·CPF·Representa: Autor
MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO
OAB/RJ 93664·CPF·Representa: Autor
ALICE TURL DO CARMO
OAB/RJ 200298·CPF·Representa: Autor
CLARA PENEDA DOS SANTOS NEVES DE PAIVA
OAB/RJ 260535·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/07/2026, 04:11
Decurso de Prazo
06/07/2026, 05:16
Decurso de Prazo
06/07/2026, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2026, 04:05
Petição
03/07/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804580-29.2023.8.19.0002.
EXECUTADO: DANIEL MACEDO BATISTA JUNIOR, RAFAEL FIGUEIREDO MONTEIRO, ANTONIO CARLOS SILVEIRA DE SOUZA, ALESSANDRA LIMA ALVES MIRANDA Certifico que os ARs restaram negativo, conforme id. retro. Dê-se vista a parte autora para requerer o que entender de direito. NITERÓI, 2 de julho de 2026.
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONSÓRCIO: CONSORCIO PLAZA NITEROI
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento
02/07/2026, 15:28
Expedição de documento
02/07/2026, 15:27
Documento
02/07/2026, 15:25
Publicação
25/06/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: DANIEL MACEDO BATISTA JUNIOR, RAFAEL FIGUEIREDO MONTEIRO, ANTONIO CARLOS SILVEIRA DE SOUZA, ALESSANDRA LIMA ALVES MIRANDA Diligência negativa. DE ORDEM: ao autor para que se manifeste.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0804580-29.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] CONSÓRCIO: CONSORCIO PLAZA NITEROI
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804580-29.2023.8.19.0002.
EXECUTADO: DANIEL MACEDO BATISTA JUNIOR, RAFAEL FIGUEIREDO MONTEIRO, ANTONIO CARLOS SILVEIRA DE SOUZA, ALESSANDRA LIMA ALVES MIRANDA Certifico que os ARs restaram negativo, conforme id. retro. Dê-se vista a parte autora para requerer o que entender de direito. NITERÓI, 2 de julho de 2026.
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONSÓRCIO: CONSORCIO PLAZA NITEROI
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento
02/07/2026, 15:28
Expedição de documento
02/07/2026, 15:27
Documento
02/07/2026, 15:25
Publicação
25/06/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: DANIEL MACEDO BATISTA JUNIOR, RAFAEL FIGUEIREDO MONTEIRO, ANTONIO CARLOS SILVEIRA DE SOUZA, ALESSANDRA LIMA ALVES MIRANDA Diligência negativa. DE ORDEM: ao autor para que se manifeste.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0804580-29.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] CONSÓRCIO: CONSORCIO PLAZA NITEROI
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 19:11
Ato ordinatório
23/06/2026, 19:10
Documento
23/06/2026, 16:30
Documento
23/06/2026, 16:09
Expedição de documento
18/05/2026, 16:57
Expedição de documento
18/05/2026, 16:57
Petição
21/03/2026, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se a certidão do RGI sobre o imóvel que se pretende a penhora. Venham as custas para citação dos demais réus.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 13:32
Mero expediente
27/02/2026, 13:32
Conclusão
10/02/2026, 15:45
Expedição de documento
10/02/2026, 15:45
Petição
10/02/2026, 15:42
Decurso de Prazo
11/12/2025, 05:09
Decurso de Prazo
11/12/2025, 05:09
Petição
02/12/2025, 23:42
Petição
25/11/2025, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - ID 230805455 (fls 46) - para a apreciação do pedido de penhora on line venha o comprovante de recolhimento das custas e a planilha de débito atualizada
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento
12/11/2025, 18:01
Expedição de documento
12/11/2025, 18:01
Expedição de documento
12/11/2025, 18:00
Petição
01/10/2025, 18:18
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:46
Expedição de documento
22/09/2025, 14:54
Documento
22/09/2025, 14:52
Publicação
22/09/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Cumpra a serventia o determinado na decisão de id213844465, bem como certifique-se quanto à preclusão. 2-Baixem ao cartório para juntada doresultado sisbajud (endereço). Após, intime-se a parte autora.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 18:20
Mero expediente
18/09/2025, 18:20
Conclusão
03/09/2025, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804580-29.2023.8.19.0002.
1-
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. Infere-se que o executado foi citado para pagamento do valor indicado no título,no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 827 do CPC. Consoante norma processual prevista no § 1º do art. 914, é facultado ao devedor opor embargos à execução, por petição distribuída por dependência, o que deixou de fazê-lo. Em lugar disso, ofereceu a contestação de id 136371248, que não guarda obediência ao rito especial da presente. Assim, patente a inadequação da via processual eleita. Cumpre ressaltar que à hipótese não se aplica o princípio da fungibilidade, porque se trata de erro grosseiro, diante da expressa disposição legal quanto à via adequada à defesa do devedor. Pelo exposto, determino o desentranhamento da petição de id 136371248. 2- Gerado protocolo SISBAJUD (endereço). Retornem em sete dias. Número do Protocolo: 20250042685920 Data/hora do Protocolamento: 01 AGO 2025 17:30 Número do
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 15:29
Outras Decisões
12/08/2025, 15:29
Conclusão
01/08/2025, 16:29
Expedição de documento
01/08/2025, 16:29
Petição
01/08/2025, 16:02
Petição
20/05/2025, 20:31
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:46
Publicação
05/05/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - à parte autora
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento
29/04/2025, 16:36
Expedição de documento
29/04/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ID 159611532: Certifique-se o alegado, retificando-se, se o caso, bem como se a parte ré encontra-se regulamente representada.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 15:48
Mero expediente
14/02/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 17:12
Petição
19/11/2024, 15:13
Decurso de Prazo
19/11/2024, 03:37
Decurso de Prazo
19/11/2024, 03:37
Petição
18/11/2024, 21:19
Decurso de Prazo
14/11/2024, 06:18
Expedição de documento
29/10/2024, 18:47
Expedição de documento
29/10/2024, 18:45
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)