Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0851117-52.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A
REQUERIDO: SAPIENS COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI, AUDAX ACESSORIOS E CALCADOS LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de FINESSE ACESSORIOS E CALÇADOS LTDA, ajuizada por Banco Itaú, exequente na ação de execução em apenso, após tentativas frustradas de execução da dívida naquela demanda. Foi feito acordo entre exequente e executado na ação de execução de título extrajudicial em apenso, tendo a avença sido homologada por sentença. Portanto, em relação a esse incidente, verifica-se que o feito perdeu seu objeto por fato superveniente ao ajuizamento da ação. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, CPC. Sem custas adicionais. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular