Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0800207-92.2023.8.19.0021/RJ
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S A
ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.