Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0824062-94.2022.8.19.0002.
EXECUTADO: CYNTHIA PINTO CORREA E CASTRO Considerado o consenso celebrado entre as partes e na forma do art. 200 do CPC, impõe-se a homologação do ato com a produção de seus efeitos e consequente extinção do processo com resolução do mérito, formando-se para as partes um título passível de execução.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRAFLORES
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. E-se mandado de pagamento. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, (sec) 3º, do CPC.( se for antes da sentença). NITERÓI, 5 de dezembro de 2025. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular