Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0825149-75.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: EMPLOYABILITY DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EIRELI
EXECUTADO: BARBARA CAROLINE DE ABREU Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTOo processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário. Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 8 de março de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)