Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800647-60.2024.8.19.0213.
AUTOR: VALTER DA SILVA CORDEIRO
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Considerando que se discutem na presente demanda questões de direito a serem resolvidas em julgamento de recursos especiais repetitivos afetados (Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP Tema Repetitivo nº 1264-STJ), quais sejam, definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos; tendo em vista que, nos termos do artigo 1.037, caput, II, do CPC, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre essas questões e tramitem no território nacional, SUSPENDOo processo, na forma do artigo 1.037, § 8º, do CPC, até a publicação do acórdão paradigma (artigo 1.040, III, CPC). Arquivem-se os autos. Intimem-se. MESQUITA, 5 de agosto de 2025. JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)