Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Mesquita 1 Vara Civel - Nova Iguacu-mesquita
Partes do Processo
ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA
Autor
AA 22 VEICULOS LTDA
Reu
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAN SALUSTIANO SOUZA
OAB/RJ 135328·CPF·Representa: Autor
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB/MG 76696·CPF·Representa: Autor
JONATHAN LUCAS DE ALMEIDA DAMASCO
OAB/RJ 245339·CPF·Representa: Autor
MARIA TEREZA VASCONCELOS CAMPOS
OAB/MG 95712·CPF·Representa: Autor
FELIPE FALCONI PERRUCI
OAB/MG 87787·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
16/03/2026, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801516-86.2025.8.19.0213.
AUTOR: ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA
RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que as contestações foram apresentadas tempestivamente. Ao autor em réplica. MESQUITA, 24 de fevereiro de 2026. FERNANDA MELLO VEIGA MORAES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 18:58
Expedição de documento
24/02/2026, 18:58
Expedição de documento
24/02/2026, 18:57
Petição
25/08/2025, 18:57
Decurso de Prazo
23/08/2025, 04:47
Petição
14/08/2025, 10:46
Expedição de documento
30/07/2025, 19:28
Expedição de documento
25/07/2025, 06:28
Petição
24/07/2025, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801516-86.2025.8.19.0213.
AUTOR: ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA
RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação. A concessão da tutela antecipada requer o preenchimentodos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva datutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC). No casoconcreto, analisando-se os documentos juntados aos autos pelo(a)autor(a), verifica-se que não existemelementos de prova que evidenciem a probabilidade de que o alegado vício do veículo tenha ocorrido por conta das circunstâncias narradas,nãohavendo elementoscomprobatórios hábeisa mitigaro contraditório neste momento. Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, não considero provável a existência do direito materialafirmado pelo(a)demandante (artigo 300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgênciae, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELAANTECIPADArequerida. Cite-se e intimem-se. MESQUITA, 16 de julho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801516-86.2025.8.19.0213.
AUTOR: ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA
RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação. A concessão da tutela antecipada requer o preenchimentodos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva datutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC). No casoconcreto, analisando-se os documentos juntados aos autos pelo(a)autor(a), verifica-se que não existemelementos de prova que evidenciem a probabilidade de que o alegado vício do veículo tenha ocorrido por conta das circunstâncias narradas,nãohavendo elementoscomprobatórios hábeisa mitigaro contraditório neste momento. Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, não considero provável a existência do direito materialafirmado pelo(a)demandante (artigo 300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgênciae, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELAANTECIPADArequerida. Cite-se e intimem-se. MESQUITA, 16 de julho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801516-86.2025.8.19.0213.
AUTOR: ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA
RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação. A concessão da tutela antecipada requer o preenchimentodos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva datutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC). No casoconcreto, analisando-se os documentos juntados aos autos pelo(a)autor(a), verifica-se que não existemelementos de prova que evidenciem a probabilidade de que o alegado vício do veículo tenha ocorrido por conta das circunstâncias narradas,nãohavendo elementoscomprobatórios hábeisa mitigaro contraditório neste momento. Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, não considero provável a existência do direito materialafirmado pelo(a)demandante (artigo 300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgênciae, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELAANTECIPADArequerida. Cite-se e intimem-se. MESQUITA, 16 de julho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 19:50
Expedição de documento
21/07/2025, 19:49
Expedição de documento
20/07/2025, 22:04
Gratuidade da Justiça
20/07/2025, 22:04
Conclusão
14/07/2025, 20:24
Ato ordinatório
14/07/2025, 20:23
Petição
19/02/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801516-86.2025.8.19.0213.
AUTOR: ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA
RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). MESQUITA, 14 de fevereiro de 2025. FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 17:02
Expedição de documento
17/02/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801516-86.2025.8.19.0213.
AUTOR: ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA
RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). MESQUITA, 14 de fevereiro de 2025. FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)