Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803542-72.2025.8.19.0208.
EXEQUENTE: ESCOLA PARQUE SAO JOSE - EPP
EXECUTADO: MAITTE MENEZES DA ROCHA, MONICA DE BARROS MENEZES Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC. Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e sem honorários. Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento. Cancele-se eventual penhora. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)