Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801833-32.2025.8.19.0004.
AUTOR: CONSTRUTORA TENDA S A
RÉU: MARILEA GOMES PAES, MARLON SIDNEY GOMES PAES IR HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes nos moldes descritos no termo juntado aos autos, em id221298553, para que produza os seus regulares efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo. Sendo omisso o acordo, considero como renúncia tácita quanto ao direito ao recebimento dos honorários de sucumbência. Considerando que a transação foi realizada antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, (sec)3º, do CPC. Observe-se que as custas processuais remanescentes não se confundem com as despesas processuais iniciais relativas aos encargos de distribuição da ação, tampouco com eventual taxa judiciária remanescente. Observe-se eventual concessão de gratuidade de justiça deferida a qualquer das partes. Cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 7 de janeiro de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe:MONITÓRIA (40)