Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807517-57.2024.8.19.0202.
EXEQUENTE: CURSO AMERICO DE OLIVEIRA LTDA
EXECUTADO: FLÁVIA MIRANDA DA SILVA,, VILMA FERREIRA DE MIRANDA O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte autora promova os atos e diligências que lhe competem. Regularmente intimada para se manifestar nos autos, quedou-se inerte, conforme o disposto no art. 19, (sec) 2º, da Lei nº 9.099.95. Conforme o disposto no Enunciado nº 10.6.2, do Aviso TJ nº 23, de 02/07/2008, "quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma do art.55 caputda Lei 9.099/95. Intimem-se de forma eletrônica, se possível, ou por publicação no DJE. Nada mais havendo, certificado o trânsito em julgado e após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 19 de setembro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)