Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRJJEEm andamento
Data de Distribuição
16/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Madureira Regional Xv Jui Esp Civ
Partes do Processo
L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
Autor
JAQUELINE FELICIANO GOMES
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 84393·CPF·Representa: Autor
EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA
OAB/RJ 246138·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO GONCALVES GARCIA
OAB/RJ 232629·CPF·Representa: Autor
RAQUEL REGINA LEMOS ALVES
OAB/RJ 221079·CPF·Representa: Autor
JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA
OAB/RJ 201377·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão
08/07/2026, 17:43
Petição
08/06/2026, 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0815683-49.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: JAQUELINE FELICIANO GOMES À PARTE AUTORA ACERCA DO RETORNO NEGATIVO DO AR EM ID 278964519. RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2026. ANA MARIA FERNANDES DOS SANTOS - matr. 30862
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 19:27
Expedição de documento
14/05/2026, 19:27
Ato ordinatório
14/05/2026, 19:27
Petição
30/04/2026, 15:06
Documento
29/04/2026, 20:36
Documento
27/04/2026, 21:37
Documento
06/02/2026, 17:17
Expedição de documento
26/09/2025, 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815683-49.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: JAQUELINE FELICIANO GOMES Index 204968703:Defiro a expedição do mandado de Penhora Portas a Dentro, fazendo constar a informação de que a parte executada ficará como fiel depositária do (s) bem (ns) penhorado (s), conforme art. 840, parágrafo 2º do CPC. RIO DE JANEIRO, 22 de setembro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815683-49.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: JAQUELINE FELICIANO GOMES Index 204968703:Defiro a expedição do mandado de Penhora Portas a Dentro, fazendo constar a informação de que a parte executada ficará como fiel depositária do (s) bem (ns) penhorado (s), conforme art. 840, parágrafo 2º do CPC. RIO DE JANEIRO, 22 de setembro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento
22/09/2025, 20:39
Mero expediente
22/09/2025, 20:39
Conclusão
19/09/2025, 18:36
Petição
30/06/2025, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815683-49.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: JAQUELINE FELICIANO GOMES Index 174938421:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro e mantenho a decisão do despacho de index 172822670 por seus próprios fundamentos. RIO DE JANEIRO, 31 de maio de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 11:46
Mero expediente
02/06/2025, 11:46
Conclusão
30/05/2025, 20:05
Petição
24/02/2025, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815683-49.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: JAQUELINE FELICIANO GOMES Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / SREI) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos. A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta. Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel. Min. Eros Grau). No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célereandamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E. TJ. Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados. Deste modo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens. RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 17:22
Mero expediente
14/02/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815683-49.2022.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: JAQUELINE FELICIANO GOMES Frustrada a tentativa de bloqueio,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular