Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
MERCADO PARQUE ARARUAMA LTDA
Reu
PQA ALIMENTOS FREGUESIA LTDA.
Reu
RAPHAEL COUTINHO NASCIMENTO PIMENTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO SILVA THEOPHILO
OAB/RJ 185361·CPF·Representa: Autor
CAROLINE BARRETO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 190173·CPF·Representa: Autor
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO
OAB/RJ 183519·CPF·Representa: Autor
JORGE OTÁVIO FERREIRA DA SILVA
OAB/RJ 105542·CPF·Representa: Autor
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR
OAB/RJ 117286·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento
01/03/2026, 02:42
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 20:03
Expedição de documento
25/06/2025, 20:03
Decurso de Prazo
06/06/2025, 03:59
Decurso de Prazo
06/06/2025, 03:59
Publicação
15/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 03:25
Publicação
15/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Certifico: 1 - que a sentença transitou em julgado; 2 - que o processo será remetido à Central de Arquivamento (Art. 207, § 1º, I, do CNCGJ); 3 - a regularidade do processo (Art. 207, § 1º, II, do CNCGJ).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Certifico: 1 - que a sentença transitou em julgado; 2 - que o processo será remetido à Central de Arquivamento (Art. 207, § 1º, I, do CNCGJ); 3 - a regularidade do processo (Art. 207, § 1º, II, do CNCGJ).
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 11:37
Expedição de documento
13/05/2025, 11:37
Expedição de documento
13/05/2025, 11:36
Expedição de documento
13/05/2025, 11:31
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
.Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, as quais firmaram acordo a fls. 153480259 e requereram sua homologação, o que merece ser acolhido, eis que preenchidos os requisitos legais. Ante ao exposto, homologo o acordo celebrado entre as...
17/02/2025, 00:00
Petição
14/02/2025, 20:55
Expedição de documento
14/02/2025, 17:50
Expedição de documento
14/02/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0828159-19.2022.8.19.0203.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: PQA ALIMENTOS FREGUESIA LTDA., RAPHAEL COUTINHO NASCIMENTO PIMENTA, MERCADO PARQUE ARARUAMA LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, as quais firmaram acordo a fls.153480259 e requereram sua homologação, o que merece ser acolhido, eis que preenchidos os requisitos legais. Ante ao exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com exame do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC. Custas e honorários conforme o art. 90 § 2º do CPC, caso não haja previsão no acordo. Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular