Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DANILO LUIZ DOS ANJOS DE LIMA
RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
1ª Vara Cível da Regional do Méier ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0822853-83.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Seguro] Intime-se a parte ré, ora executada, para o pagamento do débito apontado pelo exequente (ID 246975527, III, 2; R$ 58.421,99) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC):I - Através do DJERJ, caso tenha advogado constituído nos autos;II - Por carta com aviso de recebimento, caso o devedor esteja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha constituído procurador nos autos ou a execução tenha se iniciado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença;III - Por meio eletrônico na hipótese prevista no (sec)1º do art. 246, não tendo o devedor constituído procurador nos autos;IV - Por edital, com intervalo de 20 dias, caso o réu, revel, tenha sido citado por edital.2. Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do (sec)1º, do art. 523 do CPC.3. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC. RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2026.