Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se o exequente, em derradeira oportunidade, acerca da expedição do RPV. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
20/05/2026, 00:00
Publicação
18/05/2026, 22:37
Mero expediente
17/05/2026, 22:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 19:54
Petição
13/04/2026, 11:50
Confirmada
31/03/2026, 07:29
Documento
19/03/2026, 15:45
Confirmada
19/03/2026, 15:45
Expedida/certificada
18/03/2026, 12:38
Expedida/certificada
18/03/2026, 12:38
Expedida/certificada
17/03/2026, 22:01
Documentos
Despacho
•20/05/2026, 00:00
Decisão
•04/02/2026, 00:00
20/05/2026, 00:00
Publicação
18/05/2026, 22:37
Mero expediente
17/05/2026, 22:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 19:54
Petição
13/04/2026, 11:50
Confirmada
31/03/2026, 07:29
Documento
19/03/2026, 15:45
Confirmada
19/03/2026, 15:45
Expedida/certificada
18/03/2026, 12:38
Expedida/certificada
18/03/2026, 12:38
Expedida/certificada
17/03/2026, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da concordância constante do ID.252, homologo o valor apurado pelo Estado do Rio de Janeiro, a saber: R$ 229,99, atualizados até a data do efetivo pagamento. Expeça-se RPV no valor de R$ 229,99, atualizados até a data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (CEJUR-DPGE). O réu, em atenção ao princípio da cooperação, deverá efetuar o pagamento diretamente na conta do CEJUR-DPGE: Banco do Brasil, Agência 2234-9, Conta 292.014-X, CNPJ 31.443.526/0001-70, devendo acostar o comprovante de depósito no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o órgão credor. Na sequência, caso nada seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias, prossiga o cartório no cumprimento das disposições finais do julgado.
04/02/2026, 00:00
Publicação
02/02/2026, 20:12
Outras Decisões
30/01/2026, 20:12
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 16:22
Confirmada
27/09/2025, 06:38
Petição
26/09/2025, 14:12
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:41
Expedida/certificada
16/09/2025, 14:43
Ato ordinatório
16/09/2025, 14:42
Petição
29/07/2025, 15:14
Confirmada
11/07/2025, 03:10
Confirmada
08/07/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o executado na forma do artigo 535 do CPC.
02/07/2025, 00:00
Publicação
30/06/2025, 21:21
Expedida/certificada
30/06/2025, 19:16
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:48
Mero expediente
27/06/2025, 21:21
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 15:33
Petição
26/06/2025, 11:22
Petição
26/06/2025, 11:20
Confirmada
26/06/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 20:33
Expedida/certificada
25/06/2025, 20:33
Expedida/certificada
25/06/2025, 18:40
Publicação
24/06/2025, 20:54
Mero expediente
23/06/2025, 20:54
Recebimento
17/06/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MUNICIPIO DE PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
APELADO: CESAR DACORSO NETO REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: JDS. DES. RAQUEL DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. SENTENÇA EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. I. Sentença extinguiu a execução fiscal por ausência de certeza e liquidez. Apelo do Município. Decisão monocrática deu provimento ao recurso e anulou a sentença. Agravo interno interposto pelo Executado.II. Discute-se os requisitos da CDA.III. Inovação recursal quanto à Resolução nº 547 do CNJ. Não conhecimento. Execução fiscal que se limita ao IPTU. Inexistência de cobrança de qualquer taxa. Precedentes deste Tribunal e Órgão Colegiado. Manutenção da decisão monocrática.IV. Recurso conhecido em parte e desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, conheceu parcialmente e negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0002094-25.2016.8.19.0043 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PIRAI NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0002094-25.2016.8.19.0043 Protocolo: 3204/2025.00065704
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: MUNICIPIO DE PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ
APELADO: CESAR DACORSO NETO REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: JDS. DES. RAQUEL DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO 1º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU PARA RECURSOS EM EXECUÇÃO FISCAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 16/04/2025, A PARTIR DAS 09 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. 004. APELAÇÃO 0002094-25.2016.8.19.0043 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PIRAI NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0002094-25.2016.8.19.0043 Protocolo: 3204/2025.00065704
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ
APELADO: CESAR DACORSO NETO REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: JDS. DES. RAQUEL DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.
Apelação - *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0002094-25.2016.8.19.0043 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PIRAI NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0002094-25.2016.8.19.0043 Protocolo: 3204/2025.00065704
Trata-se de Execução Fiscal para a cobrança de créditos tributários de IPTU e taxa extinta por ausência de certeza e liquidez, eis que não haveria a individualização dos valores de cada tributo na CDA. Ocorre que a presente Execução Fiscal se limita a execução de IPTU, não havendo a cobrança de qualquer taxa. Sentença dissociada que deve ser anulada. PROVIMENTO DO RECURSO.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: MUNICIPIO DE PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ
APELADO: CESAR DACORSO NETO REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: JDS. DES. RAQUEL DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 17ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/02/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0002094-25.2016.8.19.0043 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PIRAI NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0002094-25.2016.8.19.0043 Protocolo: 3204/2025.00065704
05/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 15:06
Petição
11/01/2025, 17:12
Confirmada
11/01/2025, 17:12
Expedida/certificada
10/01/2025, 22:01
Expedida/certificada
08/01/2025, 18:08
Sem efeito suspensivo
24/10/2024, 19:44
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 14:05
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:02
Petição
30/08/2024, 15:43
Confirmada
30/08/2024, 15:43
Petição
30/08/2024, 12:14
Confirmada
29/08/2024, 11:24
Expedida/certificada
27/08/2024, 16:26
Expedida/certificada
27/08/2024, 16:25
Expedida/certificada
26/08/2024, 17:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença