Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0814537-18.2023.8.19.0014/RJ
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANC
ADVOGADO(A): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB ES024769)
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 683/2026: a) comprovar a localização da executada ou a existência de bens penhoráveis; b) demonstrar a ocorrência de fato superveniente apto a justificar o prosseguimento da execução; ou c) evidenciar que o título, na data da distribuição, não se enquadra nos parâmetros fixados na referida Resolução.
Advirto a exequente de que a ausência de manifestação ou a não demonstração de alguma das hipóteses acima poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.