Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
02/02/2026, 00:00
Publicação
30/01/2026, 15:44
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:35
Documento
14/10/2025, 12:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/10/2025, 03:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 19:18
Documento
03/10/2025, 19:17
Expedição de documento
03/10/2025, 19:16
Mandado
22/09/2025, 19:17
Expedida/Certificada
22/09/2025, 19:12
Expedida/certificada
22/09/2025, 18:24
Expedição de documento
22/09/2025, 17:29
Petição
24/06/2025, 17:14
Confirmada
27/05/2025, 02:45
Petição
24/05/2025, 18:29
Confirmada
24/05/2025, 18:29
Expedida/certificada
15/05/2025, 22:18
Expedida/certificada
15/05/2025, 22:18
Expedida/certificada
15/05/2025, 22:17
Recebimento
15/05/2025, 22:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANTÔNIO LUIZ CRUZ ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001
APELADO: MARCOS TÚLIO BRUN MASSA ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO TABELAR OAB/DP-000004 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Funciona: Defensoria Pública Ementa: Apelação Cível. Ação de Reintegração de Posse c/c Demolitória. Direito Civil. Direito de Vizinhança. Sentença que determinou a demolição da construção irregular e reintegração da posse do imóvel ao Autor. Irresignação da parte ré. Apelante que não demonstrou a pré-existência do muro, ficando evidenciado que erigiu construção irregular sobre a linha divisória das propriedades. Invocação do art. 1.302, do Código Civil. Inovação recursal. Posse que, pelas circunstâncias fáticas delineadas nos autos, ostenta natureza de má-fé. Ainda que se cogitasse a boa-fé subjetiva do Apelante, houve a interversão do caráter da posse com a notificação extrajudicial promovida pelo Apelado. Sentença recorrida que se pautou em laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Mera discordância da parte quanto às conclusões periciais não é capaz de infirmá-las. Apelante não logrou êxito em demonstrar a legitimidade da obra a que se refere a demanda. Inteligência do art. 373, II, do CPC. Janelas construídas que estão em desconformidade com a legislação urbanística. Regra citada pelo juízo a quo que faz referência aos afastamentos laterais e de fundos do imóvel. Simples análise das fotos da construção irregular permite verificar que todas as janelas contíguas ao muro divisório do imóvel violam o Código de Obras municipal. Sentença extra petita. Inocorrência. Decisão judicial que deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé (art. 489, §3º, do CPC). Manutenção integral da sentença. Honorários majorados para 12% do valor atualizado da causa, já considerada a parcela recursal. Conhecimento e desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0023389-40.2018.8.19.0014 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0023389-40.2018.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00041318
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ANTÔNIO LUIZ CRUZ ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001
APELADO: MARCOS TÚLIO BRUN MASSA ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO TABELAR OAB/DP-000004 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Funciona: Defensoria Pública
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/03/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 107. APELAÇÃO 0023389-40.2018.8.19.0014 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0023389-40.2018.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00041318
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ANTÔNIO LUIZ CRUZ ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001
APELADO: MARCOS TÚLIO BRUN MASSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Funciona: Defensoria Pública
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 15ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0023389-40.2018.8.19.0014 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0023389-40.2018.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00041318