Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, AO ID. 239546046 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. (Ou custa pro rata e honorários compensados) Independente de trânsito, expeça-se mandado de pagamentocom as cautelas de praxe. Após ao trânsito, baixa e arquivo. P.I. ADRIANA COSTA NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2025.