Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801144-59.2025.8.19.0045.
EXEQUENTE: PARQUE RECANTO DAS BORBOLETAS
EXECUTADO: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA NUNES Reconsidero integralmente a decisão anterior. Suspendo o processo na forma do art. 921, I, c/c art. 922, ambos do CPC, pelo tempo necessário ao cumprimento da obrigação pactuada pelas partes. Aguarde-se em arquivo. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Classe/Assunto: [Despesas Condominiais]