Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0821057-87.2024.8.19.0004.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
RÉU: RICARDO BANDEIRA MONTEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Classe:MONITÓRIA (40) Recebo id.228472358 e seguintes como emenda à inicial. Anote-se no pólo passivo: ESPÓLIO DE RICARDO BANDEIRA MONTEIRO. Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro, na forma do artigo 700, do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa. O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, (sec)(sec) 1º e 2º, do CPC). SÃO GONÇALO, na data da assinatura digital. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto