IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO
Reu
MUNICIPIO DE CABO FRIO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE DOS SANTOS BARREIROS
OAB/RJ 237617·CPF·Representa: Autor
KARINE LAVINAS MACIOKAS
OAB/RJ 129102·CPF·Representa: Autor
PAMELA LUCIA ORNELLAS PINTO OLIVEIRA
OAB/RJ 196583·CPF·Representa: Autor
LIVIA KEIDEL
OAB/RJ 145458·CPF·Representa: Autor
SAMUEL PORTELA TINOCO
OAB/RJ 148850·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Movimentação processual
16/07/2026, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2026, 03:26
Expedição de documento
15/07/2026, 02:17
Expedida/certificada
15/07/2026, 02:17
Mero expediente
15/07/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO ________________________________________________________ DESPACHO Chamo o feito à ordem. 1 - A presente execução (id. 228296446) tem por escopo executar o montante da condenação, no valor de R$ 102.112,33 (dentre os quais, 30% são devidos a título de honorários contratuais - R$ 30.633,69) e os honorários sucumbenciais, no valor de R$ 10.211,23. Ao id. 293568992, verifica-se que o precatório relativo ao montante da condenação já se encontra expedido no valor de R$ 102.112,33. Todavia, faz-se necessária a sua retificação, haja vista que a verba honorária relativa aos honorários contratuais foi objeto de bloqueio e expedição de mandado de pagamento, conforme se verifica aos ids. 288203068, 289312330 e 289463459. Sendo assim, tal valor (R$ 30.633,69) deve ser deduzido do montante total a ser pago à parte autora por meio de precatório (que passará a R$ 71.478,64). Preclusa esta decisão, proceda-se à devida retificação do precatório. 2 - Necessário observar, ainda, que ao id. 290312034 há um comprovante de depósito judicial realizado pelo Município no valor de R$ 30.633,70 e ao id. 291401015 há o requerimento do autor de bloqueio do montante de R$ 10.211,23, referente ao não pagamento dos honorários sucumbenciais objeto da RPV de id. 256460241. Com isso, faz-se necessária a intimação do Município para ciência de que será efetuada a expedição de mandado de pagamento de parte do montante depositado ao 290312034 para o pagamento da referida RPV (R$ 10.211,23), assim como a expedição de mandado de pagamento do valor restante em seu favor. 3 - Às partes, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Cabo Frio, 14 de julho de 2026 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806317-40.2023.8.19.0011
15/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/07/2026, 04:13
Petição
09/07/2026, 17:08
Conclusão
30/06/2026, 18:33
Petição
30/06/2026, 15:30
Petição
24/06/2026, 05:40
Publicação
24/06/2026, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO - Ficam as partes cientes de que se nada mais for requerido, os autos serão remetidos ao arquivo ou à Central de Arquivamento. CABO FRIO, 22 de junho de 2026. ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO ________________________________________________________ DESPACHO Chamo o feito à ordem. 1 - A presente execução (id. 228296446) tem por escopo executar o montante da condenação, no valor de R$ 102.112,33 (dentre os quais, 30% são devidos a título de honorários contratuais - R$ 30.633,69) e os honorários sucumbenciais, no valor de R$ 10.211,23. Ao id. 293568992, verifica-se que o precatório relativo ao montante da condenação já se encontra expedido no valor de R$ 102.112,33. Todavia, faz-se necessária a sua retificação, haja vista que a verba honorária relativa aos honorários contratuais foi objeto de bloqueio e expedição de mandado de pagamento, conforme se verifica aos ids. 288203068, 289312330 e 289463459. Sendo assim, tal valor (R$ 30.633,69) deve ser deduzido do montante total a ser pago à parte autora por meio de precatório (que passará a R$ 71.478,64). Preclusa esta decisão, proceda-se à devida retificação do precatório. 2 - Necessário observar, ainda, que ao id. 290312034 há um comprovante de depósito judicial realizado pelo Município no valor de R$ 30.633,70 e ao id. 291401015 há o requerimento do autor de bloqueio do montante de R$ 10.211,23, referente ao não pagamento dos honorários sucumbenciais objeto da RPV de id. 256460241. Com isso, faz-se necessária a intimação do Município para ciência de que será efetuada a expedição de mandado de pagamento de parte do montante depositado ao 290312034 para o pagamento da referida RPV (R$ 10.211,23), assim como a expedição de mandado de pagamento do valor restante em seu favor. 3 - Às partes, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Cabo Frio, 14 de julho de 2026 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806317-40.2023.8.19.0011
15/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/07/2026, 04:13
Petição
09/07/2026, 17:08
Conclusão
30/06/2026, 18:33
Petição
30/06/2026, 15:30
Petição
24/06/2026, 05:40
Publicação
24/06/2026, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO - Ficam as partes cientes de que se nada mais for requerido, os autos serão remetidos ao arquivo ou à Central de Arquivamento. CABO FRIO, 22 de junho de 2026. ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento
22/06/2026, 20:48
Expedição de documento
22/06/2026, 20:48
Expedição de documento
22/06/2026, 20:46
Expedição de documento
22/06/2026, 19:18
Petição
22/06/2026, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO ________________________________________________________ DESPACHO 1) Ante o resultado positivo do bloqueio online, conforme index 289312315, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, observados os dados bancários se informados. 2) Diga o exequente se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Cabo Frio, 18 de junho de 2026 RENATA OLIVEIRA SOARES Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806317-40.2023.8.19.0011
22/06/2026, 00:00
Publicação
21/06/2026, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2026, 04:27
Expedição de documento
19/06/2026, 16:37
Expedida/certificada
19/06/2026, 16:37
Mero expediente
19/06/2026, 16:37
Conclusão
18/06/2026, 22:30
Documento
18/06/2026, 22:29
Documento
18/06/2026, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO ________________________________________________________ DECISÃO Ante o certificado em index 278943984, determino o bloqueio online,no valor de R$ 30.633,70 (trinta mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos), em favor do patrono do autor, CAROLINE DOS SANTOS RIBEIRO, conforme RPV expedido em index 274202861 e não pago. Junte-se o protocolo de SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Cabo Frio, 15 de junho de 2026 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806317-40.2023.8.19.0011
17/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2026, 22:11
Decurso de Prazo
06/05/2026, 04:13
Decurso de Prazo
05/05/2026, 05:01
Decurso de Prazo
05/05/2026, 05:01
Decurso de Prazo
05/05/2026, 05:01
Decurso de Prazo
03/05/2026, 03:36
Conclusão
30/04/2026, 14:17
Expedição de documento
30/04/2026, 14:17
Petição
27/04/2026, 22:10
Decurso de Prazo
17/04/2026, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO Certifico que procedi na presente data à digitação de Precatório Definitivo OFÍCIO Nº: 2026.03621/OFREQ (em anexo) encaminhando-o à conferência e posterior assinatura da D. Magistrada. CABO FRIO, 7 de abril de 2026. GABRIEL LIMA ADRIAO
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 15:51
Expedição de documento
07/04/2026, 15:51
Expedição de documento
07/04/2026, 15:50
Decurso de Prazo
30/03/2026, 04:20
Decurso de Prazo
27/03/2026, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS BARREIROS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO Ato Ordinatório Digam as partes se concordam com a expedição do precatório definitivo, conforme prévia OFÍCIO Nº: 2026.03621/OFREQ com a (superpreferência doença grave) em anexo, valendo o silêncio como concordância tácita. CABO FRIO, 4 de março de 2026. GABRIEL LIMA ADRIAO Servidor Geral Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 - (22) 26462679
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Autos n.º 0806317-40.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/03/2026, 00:00
Petição
04/03/2026, 22:41
Expedição de documento
04/03/2026, 19:51
Expedição de documento
04/03/2026, 19:51
Expedição de documento
04/03/2026, 19:51
Ato ordinatório
04/03/2026, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS BARREIROS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO Ato Ordinatório Digam as partes se concordam com a expedição do precatório definitivo, conforme prévia OFÍCIO Nº: 2026.03621/OFREQ em anexo, valendo o silêncio como concordância tácita. Certifico que o mandado de RPV de id. 256460235 fica sem efeito uma vez que se trata de destaque de honorários contratuais inserido no precatório expedido nesta data que não pode ser expedido separadamente em RPV, conforme determinação legal. CABO FRIO, 3 de março de 2026. GABRIEL LIMA ADRIAO Servidor Geral Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 - (22) 26462679
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Autos n.º 0806317-40.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 20:31
Expedição de documento
03/03/2026, 20:31
Ato ordinatório
03/03/2026, 20:30
Expedição de documento
13/01/2026, 21:23
Expedição de documento
13/01/2026, 21:21
Expedição de documento
12/01/2026, 21:04
Decurso de Prazo
06/12/2025, 04:48
Publicação
13/10/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO ________________________________________________________ DECISÃO 1 - Diante da ausência de apresentação de impugnação por parte dos executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente ao id. 228298735, por se mostrarem em consonância com o dispositivo da sentença e com os ditames do art. 534 do CPC. Intimem-se as partes. 2 - Com o decurso do prazo, expeçam-se os precatórios e o RPV, conforme requerido ao id. 228296446, e intimem-se. Cabo Frio, 8 de outubro de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806317-40.2023.8.19.0011
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento
09/10/2025, 23:52
Expedição de documento
09/10/2025, 22:12
Expedida/certificada
09/10/2025, 22:12
Outras Decisões
09/10/2025, 22:12
Conclusão
23/09/2025, 19:58
Petição
23/09/2025, 13:59
Publicação
04/09/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO ________________________________________________________ DESPACHO Ante o certificado em index 216592881, requeira o exequente o que entender cabível. Cabo Frio, 2 de setembro de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806317-40.2023.8.19.0011
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 20:43
Expedida/certificada
02/09/2025, 20:43
Mero expediente
02/09/2025, 20:43
Publicação
17/08/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 03:26
Conclusão
12/08/2025, 19:57
Expedição de documento
12/08/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO ________________________________________________________ DESPACHO Certifique o cartório se os réus foram regularmente intimados quanto ao despacho de index 195487485 e se houve oferecimento de impugnação. Em caso negativo,
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806317-40.2023.8.19.0011 intime-se o exequente para requerer o que entender cabível. Cabo Frio, 11 de agosto de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento
11/08/2025, 17:38
Expedida/certificada
11/08/2025, 17:37
Expedida/certificada
11/08/2025, 17:37
Mero expediente
11/08/2025, 17:37
Conclusão
24/07/2025, 15:57
Expedição de documento
24/07/2025, 15:56
Petição
23/07/2025, 17:31
Decurso de Prazo
23/07/2025, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO ________________________________________________________ DESPACHO 1 - Id. 182252688: Tendo em vista os cálculos apresentados no id. 182256656, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação. 2 - Id. 200371949:
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806317-40.2023.8.19.0011 Indefiro, visto que os cálculos apresentados no id. 182256656, mesmo após a inclusão da verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, não resultam em montante igual ou superior a 100 salários mínimos, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC. 3 - Ao exequente, sobre a manifestação do executado de id. 203531994/203533653, no prazo de 15 dias. 4 - P.I.. Cabo Frio, 16 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 23:40
Expedida/certificada
17/07/2025, 23:40
Mero expediente
17/07/2025, 23:40
Petição
26/06/2025, 02:30
Conclusão
18/06/2025, 20:53
Petição
13/06/2025, 17:51
Petição
12/06/2025, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE NAVARRO FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO, IBASCAF INST BENEF E ASSIST AOS SERV MUN DE CABO FRIO ________________________________________________________ DESPACHO Id. 182252688 -
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806317-40.2023.8.19.0011 Intime-se a Fazenda Pública na forma do art. 535, do CPC. Cabo Frio, 26 de maio de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 17:22
Expedição de documento
27/05/2025, 13:01
Expedida/certificada
27/05/2025, 13:01
Mero expediente
27/05/2025, 13:01
Conclusão
15/05/2025, 21:24
Evolução da Classe Processual
15/05/2025, 21:24
Petição
31/03/2025, 21:07
Decurso de Prazo
10/03/2025, 03:43
Decurso de Prazo
26/02/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem a interposição de recurso, transitando em julgado a sentença lançada no ID 140580086. Às partes para tomarem ciência de que se nada mais for requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. CABO FRIO, 23 de janeiro de 2025. KATIA ROCHA ALVARENGA AFONSO
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 19:05
Expedição de documento
14/02/2025, 18:56
Expedição de documento
14/02/2025, 18:56
Petição
05/02/2025, 19:34
Publicação
27/01/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem a interposição de recurso, transitando em julgado a sentença lançada no ID 140580086. Às partes para tomarem ciência de que se nada mais for requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. CABO FRIO, 23 de janeiro de 2025. KATIA ROCHA ALVARENGA AFONSO