Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800326-33.2024.8.19.0081.
AUTOR: JOSE MARIA RAMOS ESPÓLIO: IRMA MARTINELLI MARZOTTO, EMILIO PERUFFO, ANTONIA LUZIA PERUFFO COSTA, OTHELO BRASILEIRO VILLARINHO CARDOSO 1) Certifique a serventia se constam dentre os documentos que instruem a inicial, indicando as páginas pertinentes: a) Descrição do imóvel usucapiendo (localização, metragem, acessões, benfeitorias, imóveis confinantes). b) Qualificação dos réus e confinantes, de direito (registral) e de fato (ocupante). c) Planta de situação e memorial descritivo do imóvel. d) Planta do loteamento onde se localiza o imóvel usucapiendo ou da gleba maior. e) Registro Geral do Imóvel (RGI) do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes ou a Certidão Negativa de Registro (do Cartório do RGI desta Comarca e da Comarca de Resende). f) Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. g) Certidão do Cartório Distribuidor (desta Comarca e da Comarca de Resende), para verificar demandas possessórias e reivindicatórias envolvendo o imóvel usucapiendo, bem como em nome da parte autora e da parte ré. h) Caso ausente algum documento,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Classe: USUCAPIÃO (49) intime-se a parte autora para juntada ou justificativa no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da peça de ingresso, na forma dos arts. 320, 321 parágrafo único c/c art. 485, inciso I do CPC. 2) Satisfeita a exigência acima ou caso devidamente instruída a peça inaugural: a) Cite(m)-se o(s) réu(s) e, pessoalmente o(s) confinante(s), nos termos do art. 246, §3º, do Código de Processo Civil. b) Expeçam-se os editais mencionados no art. 259, I, do CPC. Prazo: 20 (vinte) dias. c) Dê-se vista às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que digam se possuem eventual interesse na presente ação, no prazo de dez dias, restando desde já cientificadas que em caso de inércia não serão novamente intimadas com a mesma finalidade, face a atual dispensa de sua participação pela norma vigente. Esclareço, por oportuno, que as providências determinadas nos itens acima, em se tratando de processo eletrônico, deverão ser adotadas concomitantemente pela serventia, a fim de impingir celeridade ao processo. d) Ato contínuo, ao Ministério Público. e) Com o cumprimento integral dos itens acima, o que deverá ser certificado pela serventia, voltem conclusos. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto