Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805874-02.2024.8.19.0061.
AUTOR: ODINAL FERREIRA AGUIAR
RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.Trata-se de ação ordinária ajuizada por Odinal Ferreira Aguiar em face de Banco Itaucard S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.A petição inicial veio acompanhada de documentos necessários ao ajuizamento da ação. 3.No índice 144531829 foi indeferida a gratuidade de justiça ao Autor. 4.Contestação do Réu no índice 159082383. 5.O Autor replicou no índice 132256358. 6.O Autor manifestou o desejo de desistir da ação (índice 213040915). 7.Foi determinada a intimação do Réu para se manifestar acerca do pedido de desistência (índice 235520213). 8.ORéu concordou com a extinção do feito (índice 237188419). 9.É o breve relatório. Passo, pois, a decidir. 10.Considerando que não houve oposição do Réu sobre o pedido de desistência do Autor, HOMOLOGO a desistência manifestada no índice 213040915, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 11.Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do Réu, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, (sec) 2º, I, II e III, (sec) 6º e 90, do CPC. 12.Publique-se. Intimem-se. 13.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TERESÓPOLIS, 5 de fevereiro de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)