Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822485-86.2024.8.19.0204.
APELANTE: DIEGO DE ALMEIDA XISTO COELHO
APELADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, B, CPC. Custas na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822485-86.2024.8.19.0204.
APELANTE: DIEGO DE ALMEIDA XISTO COELHO
APELADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, B, CPC. Custas na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:54
Homologação de Transação
15/04/2025, 10:57
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 00:56
Ato ordinatório
15/04/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:42
Publicação
18/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0822485-86.2024.8.19.0204.
AUTOR: DIEGO DE ALMEIDA XISTO COELHO
RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça que deliberará acerca do pagamento ou não das custas processuais. RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:00
Mero expediente
14/02/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822485-86.2024.8.19.0204.
AUTOR: DIEGO DE ALMEIDA XISTO COELHO
RÉU: BANCO PAN S.A SENTENÇA HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do NCPC. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Custas ex lege. P.I. RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:11
Desistência
22/01/2025, 14:12
Conclusão (para julgamento)
21/01/2025, 18:56
Ato ordinatório
21/01/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 17:27
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:30
Publicação
21/11/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Diante do indeferimento da gratuidade de justiça, mantida em segunda instância, à parte autora, para recolher através de GRERJ, em 15 (quinze) dias, as custas processuais abaixo especificadas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.