Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Partes do Processo
PATRICIA GODINHO SILVA
Autor
UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
Reu
UNIMED RIO COOP. TRAB; MEDICO DO RJ
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA SANTOS DAS NEVES
OAB/RJ 186480·CPF·Representa: Autor
FLAVIANA PESSANHA FAEZ
OAB/RJ 148761·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO QUEIROZ CARNEIRO
OAB/RJ 166701·CPF·Representa: Autor
MARIA EDUARDA MARTINS RUIZ DE BEAUCLAIR
OAB/RJ 242091·CPF·Representa: Autor
THATIANA DA SILVA RIBEIRO
OAB/RJ 201116·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão
07/07/2026, 17:06
Sem descrição
01/07/2026, 17:05
Expedição de documento
01/07/2026, 17:05
Expedição de documento
01/07/2026, 17:05
Expedição de documento
01/07/2026, 17:05
Petição
01/07/2026, 17:05
Petição
12/05/2026, 12:07
Publicação
29/04/2026, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825675-88.2023.8.19.0205.
AUTOR: PATRICIA GODINHO SILVA
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Passo à organização e ao saneamento do processo. Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º do CPC). Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de negativa de cobertura e (2) a existência de responsabilidade dos réus pelos danos alegados na petição inicial. Manifestações sobre provas nos ids. 206110110 e 269437967. Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDCe operando, "ope legis", a inversão do ônus da prova. Venha a prova documental superveniente, devidamente justificada, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro as provas orais requeridas pela 1ª ré em sua contestação, uma vez que desnecessárias ao deslinde da controvérsia, ante todo o conjunto postulatório e probatório já produzido nos autos. Declaro saneado o feito. Proceda-se à instrução probatória. Intimem-se as partes na forma do art. 357, (sec)1º do CPC. RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2026. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825675-88.2023.8.19.0205.
AUTOR: PATRICIA GODINHO SILVA
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Passo à organização e ao saneamento do processo. Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º do CPC). Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de negativa de cobertura e (2) a existência de responsabilidade dos réus pelos danos alegados na petição inicial. Manifestações sobre provas nos ids. 206110110 e 269437967. Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDCe operando, "ope legis", a inversão do ônus da prova. Venha a prova documental superveniente, devidamente justificada, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro as provas orais requeridas pela 1ª ré em sua contestação, uma vez que desnecessárias ao deslinde da controvérsia, ante todo o conjunto postulatório e probatório já produzido nos autos. Declaro saneado o feito. Proceda-se à instrução probatória. Intimem-se as partes na forma do art. 357, (sec)1º do CPC. RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2026. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 19:19
Decisão de Saneamento e Organização
27/04/2026, 19:19
Conclusão
16/03/2026, 18:07
Expedição de documento
16/03/2026, 18:07
Decurso de Prazo
03/12/2025, 03:37
Decurso de Prazo
03/12/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Item 1, id 203109648, cumprido. À 2ª ré, UNIMED FERJ, sobre todo o processado, podendo manifestar-se em 15 dias.
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 12:14
Expedição de documento
04/11/2025, 12:14
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:13
Petição
03/07/2025, 20:41
Publicação
29/06/2025, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825675-88.2023.8.19.0205.
AUTOR: PATRICIA GODINHO SILVA
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ 1. Id. 121907206: Ante a concordância autoral (id. 142722616),
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a inclusão da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS no polo passivo. Anote-se. 2. Cumprido o item 1, intime-se a 2ª ré sobre todo o processado, podendo manifestar-se em 15 dias. 3. Manifestem-se as partes em provas, indicando os pontos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. As partes deverão, desde já, juntar o rol de testemunhas e/ou apresentar quesitos em caso de requerimento de prova oral e/ou pericial, respectivamente. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência, conforme o disposto no art. 455 do CPC. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento
25/06/2025, 15:34
Outras Decisões
25/06/2025, 15:34
Petição
05/06/2025, 01:12
Conclusão
28/05/2025, 21:00
Expedição de documento
28/05/2025, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825675-88.2023.8.19.0205.
AUTOR: PATRICIA GODINHO SILVA
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Ante a ausência de impugnação das partes, cumpra-se o id. 112028896 com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)