Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: STEPHANNI DA PAIXAO COUTO
EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A S E N T E N Ç A
AUTOS N. 0802974-48.2024.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. O executado noticiou no id. 249399945 o cumprimento da obrigação imposta na sentença. Instado a se manifestar, o exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados em juízo pelo executado, exarando sua quitação (id. 250725610).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes especiais, conforme requerido, independentemente de prazo preclusivo, tendo em vista a voluntariedade do depósito. Para a transferência eletrônica, o exequente deve recolher as custas devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, e fornecer seus dados bancários ou os de seu procurador, vedado o uso de conta de terceiros. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Macaé,12 de dezembro de 2025