Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822793-25.2024.8.19.0204.
AUTOR: MARIA HELENA PEREIRA MACHADO
RÉU: PES SEM DOR LTDA - EPP SENTENÇA MARIA HELENA PEREIRA MACHADO propôs ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer contra PES SEM DOR LTDA - EPP, afirmando que adquiriu produto defeituoso, não recebeu os ajustes prometidos e sofreu prejuízos materiais e morais, pleiteando R$ 5.000,00 a título de cada indenização (ID 142819553). A ré, em contestação (ID 152802609), sustenta a ocorrência de coisa julgada, alegando que a presente ação reproduz processo anterior (nº 0800747-42.2024.8.19.0204), já julgado improcedente. Argui também impugnação ao valor da causa e litigância de má-fé, apontando a repetição indevida da demanda com o mesmo advogado. Certifica-se que a autora não apresentou réplica (ID 161660828). Verifico que a ação é mera repetição de processo anterior já julgado e com decisão definitiva, caracterizando a violação à coisa julgada, conforme dispõe o artigo 502 do CPC, que assegura a imutabilidade da decisão de mérito. O artigo 508 do CPC veda a rediscussão de matéria já decidida com força de coisa julgada, sendo manifesta a tentativa de reabertura indevida do litígio. Diante disso, acolho a preliminar de coisa julgada e, com fundamento nos artigos 502, 508 e 485, inciso V, do CPC, julgo improcedente o pedido da autora e extingo o processo sem resolução de mérito. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade sobrestada pela gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P..I. RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)