Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0854911-52.2022.8.19.0001.
EXEQUENTE: SOLANGE ALVES DA SILVA
EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista que as custas não foram recolhidas, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela ré.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a ré para comprovar, em cinco dias, o pagamento do débito, diante do determinado no id. 188228937. RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2026. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 18:49
Outras Decisões
15/05/2026, 18:49
Conclusão
12/05/2026, 16:47
Expedição de documento
12/05/2026, 16:47
Petição
19/01/2026, 15:05
Decurso de Prazo
13/12/2025, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promova o impugnante o apostilamento ou recolha custas no valor de R$ 388,11 na Conta 1102-3 - Atos dos escrivães.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promova o impugnante o apostilamento ou recolha custas no valor de R$ 388,11 na Conta 1102-3 - Atos dos escrivães.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 19:32
Expedição de documento
13/11/2025, 19:31
Ato ordinatório
13/11/2025, 19:30
Expedição de documento
13/11/2025, 19:28
Petição
13/11/2025, 19:26
Evolução da Classe Processual
13/11/2025, 19:21
Petição
23/06/2025, 19:19
Petição
30/05/2025, 14:19
Petição
23/05/2025, 18:40
Publicação
30/04/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0854911-52.2022.8.19.0001.
AUTOR: SOLANGE ALVES DA SILVA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Cumpra-se o V. acórdão. 2) Anote-se no sistema informatizado o início da fase de execução, certificando-se nos autos. 2)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o devedor, por DO, para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia apontada pelo exequente no id. 186480343, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor total do débito, na forma do art. 523, do CPC. Dê-se guia, se requerido, devendo o depósito ser comprovado nos autos no mesmo prazo. RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento
28/04/2025, 14:49
Mero expediente
28/04/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 20:38
Expedição de documento
24/04/2025, 20:38
Recebimento
16/04/2025, 18:35
Petição
16/04/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078
APELANTE: SOLANGE ALVES DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO SALEMA DA SILVA OAB/RJ-221414
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0854911-52.2022.8.19.0001 Apelante 1: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Apelante 2: SOLANGE ALVEZ DA SILVA
Apelados: OS MESMOS Relatora: Des. Sirley Abreu Biondi DECISÃO
Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0854911-52.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0854911-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118032 Trata-se a demanda de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, na qual a autora alega cobrança pela prestação do serviço de água em valor muito superior à média de consumo. A sentença foi de parcial procedência, condenando o réu a se abster de cobrar qualquer valor a título de esgoto sanitário e a restituir à autora, de forma simples, os valores comprovadamente pagos a título de tarifa de esgoto. Em sede de apelação foi dado provimento ao recurso da autora, por unanimidade, para condenar a ré ao pagamento de indenização. A despeito da manifestação das partes, sobre o cumprimento voluntário da sentença, nada a prover, uma vez que o feito encontra-se julgado. Baixem os autos à Vara de origem. Local e data de assinatura digital. SIRLEY ABREU BIONDI DES. RELATORA
15/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078
APELANTE: SOLANGE ALVES DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO SALEMA DA SILVA OAB/RJ-221414
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI DESPACHO: Diga a parte ré sobre documento índices 36/75 no prazo de 10(dez) dias.
Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0854911-52.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0854911-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118032
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078
APELANTE: SOLANGE ALVES DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO SALEMA DA SILVA OAB/RJ-221414
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI DESPACHO: Diga a parte autora sobre documento de fl.31 no prazo de 10(dez) dias.
Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0854911-52.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0854911-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118032
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078
APELANTE: SOLANGE ALVES DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO SALEMA DA SILVA OAB/RJ-221414
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por dano moral. Águas do Rio no polo passivo. Alegação de cobrança em valor muito superior à média de consumo. Em contato com a ré, foi informada de que o valor excedente se referia à cobrança de tarifa de tratamento de esgoto, muito embora a ré não forneça este serviço, já que todo o esgoto do imóvel é despejado no córrego que passa próximo à residência. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Incidência do CDC, consoante verbete nº 254 do TJRJ: "aplica-se o código de defesa do consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária". Falha na prestação do serviço. A ré que não requereu a produção da prova pericial. Cobrança indevida. Histórico de consumo acostado aos autos que evidenciam consumo inferior ao cobrado pela empresa apelante. Devolução das parcelas descontadas em dobro, uma vez que se tratando de fortuito interno, ou seja, falha gravíssima da própria Concessionária, aplica-se, in casu, o art. 42 do CDC. Verba indenizatória ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), haja vista as peculiaridades do caso. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO 1. PROVIMENTO DO RECURSO 2, condenando-se a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a contar desta data. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO1 E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO 2, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0854911-52.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0854911-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118032
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078
APELANTE: SOLANGE ALVES DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO SALEMA DA SILVA OAB/RJ-221414
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 13/02/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020.085. APELAÇÃO 0854911-52.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0854911-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118032
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078
APELANTE: SOLANGE ALVES DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO SALEMA DA SILVA OAB/RJ-221414
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 222ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/12/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0854911-52.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0854911-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118032