Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, à parte interessada para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ficam as partes cientes de que, na forma prevista no CNCGJ, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento no 1º NUR, setor responsável por certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como arquivar definitivamente os processos, com baixa.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 17:49
Expedição de documento
31/03/2025, 17:49
Mero expediente
28/03/2025, 23:16
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 21:14
Petição
28/03/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0830860-06.2024.8.19.0001 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0830860-06.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01085552 APTE: MARIA DE CASSIA BITTENCOURT RODRIGUES ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APDO: ICATU SEGUROS S A ADVOGADO: WILMAR DA SILVA BARRETO OAB/RJ-063237 APDO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Ação de conhecimento com pedido de pagamento de indenização por danos material e moral. Compra de veículo financiado. Relato autoral de ter verificado, a existência de acréscimo na prestação de financiamento do veículo automotor, a título de seguro "AP PREMIADO" (seguro de acidentes pessoais premiado), cuja validade impugna, postulando restituição em dobro dos valores pagos, bem como indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Aplicação do CDC. Seguro de acidentes pessoais premiado no valor total de R$ 383,71 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), parcelado em 48 prestações. Cláusula redigida de forma clara, permitindo a total compreensão do consumidor.Autora que contratou, voluntariamente, o seguro, que consta em destaque na parte dos encargos do contrato, de maneira clara e acessível, de modo que poderia ter optado em não aceitar. Ausência de elemento mínimo que leve a crer que tenha, a autora, sido induzida a erro ou forçada à contratação. Contratação realizada em proposta apartada do financiamento do veículo. Parte ré que cumpriu com seu dever de informação, não havendo que se falar em venda casada. Majorados os honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 13/02/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020.065. APELAÇÃO 0830860-06.2024.8.19.0001 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0830860-06.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01085552 APTE: MARIA DE CASSIA BITTENCOURT RODRIGUES ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APDO: ICATU SEGUROS S A ADVOGADO: WILMAR DA SILVA BARRETO OAB/RJ-063237 APDO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, à parte interessada para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ficam as partes cientes de que, na forma prevista no CNCGJ, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento no 1º NUR, setor responsável por certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como arquivar definitivamente os processos, com baixa.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 17:49
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31/03/2025, 17:49
Mero expediente
28/03/2025, 23:16
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 21:14
Petição
28/03/2025, 18:24
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Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0830860-06.2024.8.19.0001 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0830860-06.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01085552 APTE: MARIA DE CASSIA BITTENCOURT RODRIGUES ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APDO: ICATU SEGUROS S A ADVOGADO: WILMAR DA SILVA BARRETO OAB/RJ-063237 APDO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Ação de conhecimento com pedido de pagamento de indenização por danos material e moral. Compra de veículo financiado. Relato autoral de ter verificado, a existência de acréscimo na prestação de financiamento do veículo automotor, a título de seguro "AP PREMIADO" (seguro de acidentes pessoais premiado), cuja validade impugna, postulando restituição em dobro dos valores pagos, bem como indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Aplicação do CDC. Seguro de acidentes pessoais premiado no valor total de R$ 383,71 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), parcelado em 48 prestações. Cláusula redigida de forma clara, permitindo a total compreensão do consumidor.Autora que contratou, voluntariamente, o seguro, que consta em destaque na parte dos encargos do contrato, de maneira clara e acessível, de modo que poderia ter optado em não aceitar. Ausência de elemento mínimo que leve a crer que tenha, a autora, sido induzida a erro ou forçada à contratação. Contratação realizada em proposta apartada do financiamento do veículo. Parte ré que cumpriu com seu dever de informação, não havendo que se falar em venda casada. Majorados os honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
17/02/2025, 00:00
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Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 13/02/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020.065. APELAÇÃO 0830860-06.2024.8.19.0001 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0830860-06.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01085552 APTE: MARIA DE CASSIA BITTENCOURT RODRIGUES ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APDO: ICATU SEGUROS S A ADVOGADO: WILMAR DA SILVA BARRETO OAB/RJ-063237 APDO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI
17/01/2025, 00:00
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Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 214ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0830860-06.2024.8.19.0001 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0830860-06.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01085552 APTE: MARIA DE CASSIA BITTENCOURT RODRIGUES ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APDO: ICATU SEGUROS S A ADVOGADO: WILMAR DA SILVA BARRETO OAB/RJ-063237 APDO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI