Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0966834-49.2023.8.19.0001/RJ
APELANTE: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)
ADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO DA SILVA MOREIRA (OAB RJ179374)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ211827)
APELANTE: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)
ADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO DA SILVA MOREIRA (OAB RJ179374)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ211827)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B31) EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE A RELAÇÃO ENTRE A PATOLOGIA CID M75.1 (SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR) E A ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE NEXO QUANTO AO CID M23. CID M94 NÃO CONTEMPLADO NA LISTA C DO DECRETO Nº 6.957/2009. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL OU SEQUELAS FUNCIONAIS PERMANENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECONHECIMENTO DA NATUREZA ACIDENTÁRIA DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO B31 EM B91 DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença e reconhecer a natureza acidentária da patologia CID M75.1 (síndrome do manguito rotador), determinando a conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário (B31) em auxílio-doença acidentário (B91), durante o período de afastamento, mantida, no mais, a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2026.
15/06/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
11/06/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 08 a 15 de junho de 2026, segunda-feira, às 23h59min (Virtual - 21ª C. DIR. PRIV.).
Apelação Cível Nº 0966834-49.2023.8.19.0001/RJ (Pauta: 78)
RELATOR: Desembargador MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO
APELANTE: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)
ADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO DA SILVA MOREIRA (OAB RJ179374)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ211827)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2026.
Desembargadora MAFALDA LUCCHESE
Presidente
25/05/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
19/05/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0966834-49.2023.8.19.0001 distribuido para Gabinete do Des. Marcelo Almeida de Moraes Marinho - 21ª Câmara de Direito Privado na data de 28/04/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 08 a 15 de junho de 2026, segunda-feira, às 23h59min (Virtual - 21ª C. DIR. PRIV.).
Apelação Cível Nº 0966834-49.2023.8.19.0001/RJ (Pauta: 78)
RELATOR: Desembargador MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO
APELANTE: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)
ADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO DA SILVA MOREIRA (OAB RJ179374)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ211827)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2026.
Desembargadora MAFALDA LUCCHESE
Presidente
25/05/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
19/05/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0966834-49.2023.8.19.0001 distribuido para Gabinete do Des. Marcelo Almeida de Moraes Marinho - 21ª Câmara de Direito Privado na data de 28/04/2026.
04/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2026, 21:56
Ato ordinatório
28/04/2026, 21:55
Sem descrição
28/04/2026, 21:47
Expedição de documento
28/04/2026, 21:47
Petição
28/04/2026, 21:47
Expedição de documento
28/04/2026, 14:55
Decurso de Prazo
14/04/2026, 05:24
Expedição de documento
24/02/2026, 19:04
Ato ordinatório
24/02/2026, 19:03
Expedição de documento
24/02/2026, 19:02
Petição
05/02/2026, 01:52
Publicação
19/12/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 04:06
Expedição de documento
18/12/2025, 02:32
Expedida/certificada
18/12/2025, 02:32
Improcedência
18/12/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0966834-49.2023.8.19.0001.
AUTOR: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I-DO RELATÓRIO:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação acidentária proposta por LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pois, consoante petição inicial de id93893363, informa a parte autora que praticava comumente no exercício profissional movimentos repetitivos e esforço excessivo, sofrendo, em razão disso, síndrome do manguito rotador, outros transtornos das cartilagens, transtornos internos dos joelhos (CID 10: M75.1, M94, M23), sequelas de LER/DORT, recebendo CAT, afastando-se do trabalho, com concessão de benefício de Auxílio-Doença Previdenciário (espécie B-31) de nº 643.240.862-1, quando deveria ter sido concedido Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (espécie 91), pretendendo dessa forma implantação do benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, condenando a parte ré ao pagamento das parcelas devidas a contar do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença (DCB 01/10/2007), juntando documentos de id93893388ess. Contestação de id100256117, defendendo a improcedência do pedido, pois a parte autora não preenche requisitos legais para reconhecimento do Acidente de Trabalho e concessão/conversão do auxílio doença por acidente de trabalho, juntando documentos de id77019248ess e77016699ess. Replica de id106775319. Laudo pericial de id221573037. Despacho de id230674275,homologando laudo pericial. Razões finais de id234405325,235072304e238056685. ESTE É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. II-DA FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, vê-se que não merece acolhimento a pretensão da parte autora, revelando os elementos e provas constantes nos autos a inviabilidade de sua pretensão, pretendendo a parte autora imediata implantação do benefício de auxílio-acidente, bem como o pagamento das parcelas devidas desde o dia da cessação do benefício de auxílio-doença. Ressalta-se o teor do laudo pericial de id221573037, elaborados por perita da confiança do juízo. A dra perita informa às fls5 que "O que se discute no laudo é se existe nexo causal entre as doenças apresentadas CID M75.1 (Síndrome do manguito rotador), CID M94 (Outros transtornos das cartilagens) e CID M23 (Transtornos internos dos joelhos (artropatias)) e a atividade laborativa exercida." A dra perita afirma que "Apatologia alegada pelo Autor CID M23 (Transtornos internos dos joelhos (artropatias)) NÃO APRESENTA nexo técnico epidemiológico com a profissão exercida CNAE 6422-1/00 (Bancos múltiplos, com carteira comercial." A dra perita assevera que "A patologia alegada pelo Autor CID M94 (Outros transtornos das cartilagens)NÃO ESTÁ CONTEMPLADA NA TABELA DA Lista C, do Decreto 6.957/2009." A dra perita corrobora que "Atualmente, o Autornão apresenta sequelas funcionais. Desta forma, não há IPP (Incapacidade Parcial Permanente) a ser avaliada. 7.4 Atualmente,não existe incapacidade laborativa. 7.5 As sequelas do Autornão se enquadram nos requisitos do Decreto 3.048/99." Dessa forma, impõe-se a improcedência da pretensão autoral, considerando a conclusão da prova técnica. Por conseguinte, não resta outro caminho salvo o do afastamento da pretensão autoral. III-DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTEo pedido, consoante o inciso I do artigo 487 do CPC. Sem custas nem honorários diante da gratuidade de justiça da parte autora. P.I. RIO DE JANEIRO, 16 de dezembro de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
18/12/2025, 00:00
Conclusão
02/12/2025, 19:32
Decurso de Prazo
07/11/2025, 05:36
Petição
27/10/2025, 17:23
Decurso de Prazo
18/10/2025, 05:14
Petição
16/10/2025, 14:29
Petição
14/10/2025, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966834-49.2023.8.19.0001.
AUTOR: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL id227279444e id228812691: Homologo o laudo pericial doid221573037para que produza os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, dispondo o julgador dos elementos suficientes para seu convencimento motivado. Preclusas as vias impugnativas, tragam as partes suas razões finais no prazo legal. RIO DE JANEIRO, 1 de outubro de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 21:31
Expedição de documento
01/10/2025, 19:47
Expedida/certificada
01/10/2025, 19:47
Mero expediente
01/10/2025, 19:47
Conclusão
30/09/2025, 20:00
Expedição de documento
30/09/2025, 19:59
Ato ordinatório
30/09/2025, 19:58
Documento
29/09/2025, 17:17
Petição
24/09/2025, 18:49
Petição
18/09/2025, 20:05
Expedição de documento
09/09/2025, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966834-49.2023.8.19.0001.
AUTOR: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL id221573037: às partes sobre o laudo pericial. id221573032: expeça-se mandado de pagamento em favor da sra perita. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 03:13
Expedida/certificada
03/09/2025, 03:13
Mero expediente
03/09/2025, 03:13
Conclusão
01/09/2025, 18:43
Petição
29/08/2025, 16:51
Decurso de Prazo
23/08/2025, 04:46
Petição
17/08/2025, 22:42
Decurso de Prazo
15/08/2025, 04:12
Petição
12/08/2025, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0966834-49.2023.8.19.0001.
AUTOR: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Às Partes para informarem se a Perícia foi realizada. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. ANNA PAULA PEREIRA PESSOA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 16:50
Expedição de documento
21/07/2025, 16:50
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:49
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:55
Decurso de Prazo
15/05/2025, 04:24
Decurso de Prazo
11/03/2025, 05:08
Publicação
06/03/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0966834-49.2023.8.19.0001.
AUTOR: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Às Partes sobre a Data da Perícia:11.06.2025, 10:45 hrs, no consultório da Dra. Perita CARLA DE SOUZA SALOMÃO situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana 500, sala 811 – Copacabana. "No dia da perícia, por favor, seguir as seguintes orientações: • Não compareça se estiver com QUALQUER sintoma de gripe; • Não traga acompanhante, exceto se for extremamente necessário; • Higienize as mãos antes de entrar e na sua saída; • Chegue no horário marcado, nem antes, nem depois, para evitar aglomeração. • Utilize máscara." (ID175599118) RIO DE JANEIRO, 26 de fevereiro de 2025. ANNA PAULA PEREIRA PESSOA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 21:52
Expedição de documento
26/02/2025, 21:52
Expedição de documento
26/02/2025, 21:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 21:51
Petição
26/02/2025, 20:17
Decurso de Prazo
26/02/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0966834-49.2023.8.19.0001.
AUTOR: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Às Partes para informarem se a Perícia foi realizada. RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025. ANNA PAULA PEREIRA PESSOA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)