Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao MP.
06/07/2026, 00:00
Publicação
30/06/2026, 21:43
Mero expediente
28/06/2026, 21:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 23:01
Petição
02/03/2026, 19:00
Documento
20/02/2026, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Id. 538 - Assiste razão à exequente. Não é crível que após requerer o parcelamento do débito (id. 529) em petição subscrita em 26.11.2025, a patrona, em petição de 27.11.2025 (id. 531), narre que, apesar de constituir o executado da renuncia de seu mandato desde o dia 4.11.2025, não ter tido com ele, qualquer contato. Dessa forma, reputo o EXECUTADO devidamente intimado na forma do artigo 523 do CPC. Com base no artigo 854, caput, do CPC, defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em instituições financeiras em nome do executado (AUTOR). via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 5.000,00 (id. 503). Aguarde-se em gabinete por 3 (três) dias para a verificação do resultado e posterior decisão pertinente.
29/01/2026, 00:00
Publicação
27/01/2026, 18:18
Documento
27/01/2026, 15:17
Conclusão (para decisão)
27/12/2025, 01:35
Petição
28/11/2025, 15:46
Documentos
Despacho
•06/07/2026, 00:00
Decisão
•29/01/2026, 00:00
Publicação
30/06/2026, 21:43
Mero expediente
28/06/2026, 21:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 23:01
Petição
02/03/2026, 19:00
Documento
20/02/2026, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Id. 538 - Assiste razão à exequente. Não é crível que após requerer o parcelamento do débito (id. 529) em petição subscrita em 26.11.2025, a patrona, em petição de 27.11.2025 (id. 531), narre que, apesar de constituir o executado da renuncia de seu mandato desde o dia 4.11.2025, não ter tido com ele, qualquer contato. Dessa forma, reputo o EXECUTADO devidamente intimado na forma do artigo 523 do CPC. Com base no artigo 854, caput, do CPC, defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em instituições financeiras em nome do executado (AUTOR). via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 5.000,00 (id. 503). Aguarde-se em gabinete por 3 (três) dias para a verificação do resultado e posterior decisão pertinente.
29/01/2026, 00:00
Publicação
27/01/2026, 18:18
Documento
27/01/2026, 15:17
Conclusão (para decisão)
27/12/2025, 01:35
Petição
28/11/2025, 15:46
Petição
27/11/2025, 22:08
Petição
26/11/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Verifica-se que foram substabelecidos, SEM RESERVAS, os poderes conferidos aos patronos anteriores à advogada Daniela Costa da Silva Souza Dantas, inscrita na OAB/RJ sob o número 135.43, no dia 12.11.2024, como estampado no id. 429. Proferido acórdão reformando a sentença de piso para julgar improcedente o pedido autoral e, em face à sucumbência, fixar honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no id. 494. Deflagrada a fase de cumprimento de sentença (id. 507), a i. patrona do autor, cingiu-se a requerer a nulidade de sua intimação, requerendo que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença se dê a contar de sua intimação válida. É o breve relatório. Verifica-se que o substabelecimento foi juntado em segundo grau de jurisdição e que, em verdade, não houve a efetiva intimação do autor na forma do artigo 523, do CPC, eis que sua patrona não estava cadastrada. Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e da efetividade, nesta data, procedi à inclusão do nome da advogada do autor, qual seja, Dra. Daniela Costa da Silva Dantas, OAB/RJ 135.431, no sistema informatizado de acompanhamento processual, a fim de que as futuras intimações sejam válidas. Dessa forma, intime-se a parte AUTORA, na pessoa de sua advogada, a cumprir a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, com inclusão da multa de que trata o art. 523 do CPC. Havendo impugnação tempestiva, certifique-se e abra-se vista ao credor e, após, retornem conclusos para decisão. Em caso de pagamento, da mesma forma ao credor e, havendo concordância com o valor depositado, expeça-se o mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, com posterior baixa e remessa à Central de Arquivamento.
04/11/2025, 00:00
Publicação
30/10/2025, 15:29
Outras Decisões
29/10/2025, 21:33
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 511/514 é tempestiva. Ao exequente.
01/10/2025, 00:00
Petição
30/09/2025, 17:07
Publicação
24/09/2025, 17:07
Ato ordinatório
24/09/2025, 01:21
Evolução da Classe Processual
24/09/2025, 01:19
Petição
20/08/2025, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença (andamento 30). Sentença proferida a fls. 336/338. Acórdão a fls. 449/453. Certidão de trânsito em julgado a fls. 499. Requerimento de cumprimento de sentença a fls. 503/505. Intime-se o autor, ora executado, na forma do art. 523 do CPC.
04/08/2025, 00:00
Petição
30/07/2025, 15:19
Publicação
29/07/2025, 02:55
Mero expediente
26/07/2025, 02:55
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 17:45
Petição
13/06/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Despacho Ordinatório: Cumpra-se o V. Acórdão.
04/06/2025, 00:00
Publicação
30/05/2025, 15:33
Recebimento
29/05/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMÍNIO ARARUAMA LAGOA SHOPPING ADVOGADO: DANIELLA DO LAGO LUIZ OAB/RJ-093348 ADVOGADO: MARIA JOSÉ PAZ DANTAS FERNANDES DE LIMA OAB/RJ-164331
APELADO: GERSON ANDRADE ADVOGADO: DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS OAB/RJ-135431 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Rejeição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC. Intuito de prequestionamento. Vedação à rediscussão da matéria deduzida. Manutenção do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003868-24.2020.8.19.0052 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0003868-24.2020.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01028015
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO ARARUAMA LAGOA SHOPPING ADVOGADO: DANIELLA DO LAGO LUIZ OAB/RJ-093348 ADVOGADO: MARIA JOSÉ PAZ DANTAS FERNANDES DE LIMA OAB/RJ-164331
APELADO: GERSON ANDRADE ADVOGADO: DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS OAB/RJ-135431 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 29/04/2025, terça-feira, A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS 015. APELAÇÃO 0003868-24.2020.8.19.0052 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0003868-24.2020.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01028015
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CONDOMÍNIO ARARUAMA LAGOA SHOPPING ADVOGADO: DANIELLA DO LAGO LUIZ OAB/RJ-093348 ADVOGADO: MARIA JOSÉ PAZ DANTAS FERNANDES DE LIMA OAB/RJ-164331
APELADO: GERSON ANDRADE ADVOGADO: DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS OAB/RJ-135431 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DESPACHO: Ao embargado. Rio de Janeiro, 27 de março de 2025. Des. Wagner Cinelli
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0003868-24.2020.8.19.0052 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0003868-24.2020.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01028015
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CONDOMÍNIO ARARUAMA LAGOA SHOPPING ADVOGADO: DANIELLA DO LAGO LUIZ OAB/RJ-093348 ADVOGADO: MARIA JOSÉ PAZ DANTAS FERNANDES DE LIMA OAB/RJ-164331
APELADO: GERSON ANDRADE ADVOGADO: DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS OAB/RJ-135431 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DESPACHO: Fls. 455/456 -
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0003868-24.2020.8.19.0052 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0003868-24.2020.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01028015 defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, como requerido, devolvendo-se os prazos a partir de 20/03/2025.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CONDOMÍNIO ARARUAMA LAGOA SHOPPING ADVOGADO: DANIELLA DO LAGO LUIZ OAB/RJ-093348 ADVOGADO: MARIA JOSÉ PAZ DANTAS FERNANDES DE LIMA OAB/RJ-164331
APELADO: GERSON ANDRADE ADVOGADO: DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS OAB/RJ-135431 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Alegação de sentença extra petita e cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminares afastadas. Perda da prova que se deu em razão do não recolhimento dos honorários periciais pela parte autora. Ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor.Documentos nos quais se baseou a sentença que não se prestam a comprovar, de forma inequívoca, o nexo causal entre os fatos narrados e o direito pleiteado. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Des Relator. Usaram da palavra pelo apte Dra. Jessica da Conceição e eplo apdo Dr. Rafael Andrade.
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0003868-24.2020.8.19.0052 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0003868-24.2020.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01028015
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO ARARUAMA LAGOA SHOPPING ADVOGADO: DANIELLA DO LAGO LUIZ OAB/RJ-093348 ADVOGADO: MARIA JOSÉ PAZ DANTAS FERNANDES DE LIMA OAB/RJ-164331
APELADO: GERSON ANDRADE ADVOGADO: DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS OAB/RJ-135431 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) NO PRÓXIMO DIA 12/02/2025, quarta-feira, A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. 011. APELAÇÃO 0003868-24.2020.8.19.0052 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0003868-24.2020.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01028015
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CONDOMÍNIO ARARUAMA LAGOA SHOPPING ADVOGADO: DANIELLA DO LAGO LUIZ OAB/RJ-093348 ADVOGADO: MARIA JOSÉ PAZ DANTAS FERNANDES DE LIMA OAB/RJ-164331
APELADO: GERSON ANDRADE ADVOGADO: DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS OAB/RJ-135431 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DESPACHO:
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0003868-24.2020.8.19.0052 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0003868-24.2020.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01028015 Defiro o pedido formulado pelo apelado a fls. 440. Assim, retire-se o feito da pauta virtual para a qual fora designado, procedendo-se à sua inclusão na primeira sessão de julgamento presencial oportuna, na forma do art. 97, III, do RITJERJ.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO ARARUAMA LAGOA SHOPPING ADVOGADO: DANIELLA DO LAGO LUIZ OAB/RJ-093348 ADVOGADO: MARIA JOSÉ PAZ DANTAS FERNANDES DE LIMA OAB/RJ-164331
APELADO: GERSON ANDRADE ADVOGADO: DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS OAB/RJ-135431 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/01/2025, terça-feira, A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS048. APELAÇÃO 0003868-24.2020.8.19.0052 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0003868-24.2020.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01028015
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMÍNIO ARARUAMA LAGOA SHOPPING ADVOGADO: DANIELLA DO LAGO LUIZ OAB/RJ-093348 ADVOGADO: MARIA JOSÉ PAZ DANTAS FERNANDES DE LIMA OAB/RJ-164331
APELADO: GERSON ANDRADE ADVOGADO: DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS OAB/RJ-135431 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a. VICE-PRESIDENTE: DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA
Edital Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 204ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** 122. APELAÇÃO 0003868-24.2020.8.19.0052 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0003868-24.2020.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01028015