Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Partes do Processo
ADRIANA MACHADO LIRIO
CPF
Autor
LARISSA LIRIO RODRIGUES
CPF
Autor
DECOLAR COM LTDA
Reu
GOL LINHAS AEREAS S A
Reu
Advogados / Representantes
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB/PE 29373·CPF·Representa: Autor
MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA
OAB/SP 179168·CPF·Representa: Autor
ALINE GOMES MAZELIAH
OAB/RJ 214188·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO PEREIRA JUNIOR
OAB/SP 147400·CPF·Representa: Autor
RICARDO MACHADO CALDARA
OAB/RJ 61994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
04/07/2026, 04:10
Documento
27/06/2026, 18:40
Documento
16/06/2026, 15:56
Publicação
10/06/2026, 05:34
Publicação
09/06/2026, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0801784-67.2025.8.19.0205/RJ
AUTOR: ADRIANA MACHADO LIRIO
ADVOGADO(A): ALINE GOMES MAZELIAH (OAB RJ214188)
AUTOR: LARISSA LIRIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): ALINE GOMES MAZELIAH (OAB RJ214188)
RÉU: DECOLAR COM LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S A
ADVOGADO(A): CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68-Melhor compulsando os autos verifico que assiste razão a parte ré. Dessa forma, reconsidero a decisão de evento 57.
Considerando que as partes não requereram outras provas, declaro encerrada a instrução.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0801784-67.2025.8.19.0205/RJ
AUTOR: ADRIANA MACHADO LIRIO
ADVOGADO(A): ALINE GOMES MAZELIAH (OAB RJ214188)
AUTOR: LARISSA LIRIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): ALINE GOMES MAZELIAH (OAB RJ214188)
RÉU: DECOLAR COM LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S A
ADVOGADO(A): CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68-Melhor compulsando os autos verifico que assiste razão a parte ré. Dessa forma, reconsidero a decisão de evento 57.
Considerando que as partes não requereram outras provas, declaro encerrada a instrução.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
09/06/2026, 00:00
Outras Decisões
08/06/2026, 17:57
Conclusão
08/06/2026, 16:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/06/2026, 16:51
Documento
07/06/2026, 19:07
Petição
28/05/2026, 14:26
Decurso de Prazo
14/05/2026, 04:03
Documento
01/05/2026, 00:11
Petição
23/04/2026, 17:36
Documento
16/04/2026, 17:20
Publicação
16/04/2026, 05:36
Publicação
15/04/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0801784-67.2025.8.19.0205/RJ
AUTOR: ADRIANA MACHADO LIRIO
ADVOGADO(A): ALINE GOMES MAZELIAH (OAB RJ214188)
AUTOR: LARISSA LIRIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): ALINE GOMES MAZELIAH (OAB RJ214188)
RÉU: DECOLAR COM LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S A
ADVOGADO(A): CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da contestação apresentada no evento 27, bem como a certidão de evento 35, reconsidero a decisão de evento 45 que decretou a revelia da parte ré.
Tendo em vista o decidido pelo STF no Tema 1.417, em que o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte, em tramitação no país, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244.
SUSPENDO o presente processo, até ulterior decisão da Corte Suprema.
15/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2026, 20:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/04/2026, 20:44
Conclusão
14/04/2026, 18:18
Documento
14/04/2026, 18:09
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:03
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:03
Sem descrição
06/03/2026, 19:31
Expedição de documento
06/03/2026, 19:31
Expedição de documento
06/03/2026, 19:31
Expedição de documento
06/03/2026, 19:31
Petição
06/03/2026, 19:31
Petição
30/12/2025, 07:06
Petição
23/12/2025, 17:04
Petição
16/12/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801784-67.2025.8.19.0205.
AUTOR: ADRIANA MACHADO LIRIO, LARISSA LIRIO RODRIGUES
RÉU: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. Diante da ausência de apresentação de contestação pelo réu, decreto a sua revelia. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias. A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento
05/12/2025, 02:26
Mero expediente
05/12/2025, 02:26
Conclusão
04/12/2025, 20:51
Expedição de documento
04/12/2025, 16:34
Expedição de documento
03/12/2025, 16:08
Expedição de documento
03/12/2025, 16:08
Petição
03/09/2025, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ADRIANA MACHADO LIRIO, LARISSA LIRIO RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ALINE GOMES MAZELIAH
RÉU: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR, FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA, RICARDO MACHADO CALDARA CERTIDÃO Certifico que os réus apresentaram contestações tempestivas, estando as representações processuais regulares. Ao autor em réplica. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. MIRIAM CANDIDA DA SILVA
Certidão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0801784-67.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento
14/08/2025, 17:48
Expedição de documento
14/08/2025, 17:48
Expedição de documento
14/08/2025, 17:47
Decurso de Prazo
21/05/2025, 04:29
Petição
19/05/2025, 12:14
Petição
16/05/2025, 21:39
Petição
16/05/2025, 21:38
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:36
Petição
25/04/2025, 16:52
Petição
01/04/2025, 16:54
Petição
17/03/2025, 19:16
Documento
26/02/2025, 16:07
Expedição de documento
24/02/2025, 19:00
Expedição de documento
24/02/2025, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801784-67.2025.8.19.0205.
AUTOR: ADRIANA MACHADO LIRIO, LARISSA LIRIO RODRIGUES
RÉU: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. 1)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC. Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se o réu, por AR, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC. RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto